TJAL - 0702660-19.2021.8.02.0046
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 08:03
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2025 23:29
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
15/04/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Lessa da Silva (OAB 12020/AL) Processo 0702660-19.2021.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denuncido: Catiano Silva de Lima Santos - Ante o exposto: 1.
DEIXO DE ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado, uma vez que não estão presentes nenhuma das situações especificadas no art. 397 do Código de Processo Penal. 2.
DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento, movendo-se os autos para a fila de "Ag.
Designação de Audiência". 3.
CIENTIFIQUE-SE o acusado quanto à data e hora da realização do ato. 4.
INTIMEM-SE as vítimas indicadas na denúncia e eventuais testemunhas de acusação e de defesa residentes nesta Comarca para comparecer na audiência ora designada.
Caso haja Policiais entre as vítimas e testemunhas, estes deverão ser REQUISITADOS para o comparecimento, nos termos do art. 221, §2º, do CPP.
Ressalto que não será admitida a presença de testemunhas que não foram previamente arroladas, tendo em vista que, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, o momento oportuno para que a defesa possa arrolar testemunhas é o da resposta à acusação, ocorrendo a preclusão após o seu prazo.
Esse é o entendimento jurisprudencial.
Ademais, nos termos do art. 209 do CPP, a oitiva de testemunhas que não foram arroladas em momento oportuno somente será permitida quando o magistrado julgar conveniente e mediante decisão fundamentada, após requerimento expresso da parte. 5.
Se houver a necessidade de inquirição de vítimas e testemunhas cujo endereço esteja situado fora da Comarca, EXPEÇA-SE Carta Precatória para desta(s) pessoa(s), a ser(em) ouvida(s), preferencialmente, de forma virtual perante este Juízo.
Atente-se a Secretaria que a finalidade principal da precatória será para que o Oficial de Justiça responsável diligencie junto às vítimas e/ou testemunhas a fim de que estas informem acerca de sua possibilidade de serem ouvidas, virtualmente, mediante o uso do aplicativo zoom, bem como, forneçam seus contato telefônicos e e-mails para que o link da sala virtual lhes seja encaminhado.
Ressalte-se que pelo Oficial de Justiça, faz-se imprescindível que sejam obtidos e-mail e telefone do destinatário da precatória, para as necessárias comunicações processuais.
Outrossim, caso constatada a impossibilidade da participação virtual das vítimas na audiência designada, deverá o Oficial de Justiça informar que deverão comparecer ao fórum da comarca deprecada para utilização dos equipamentos virtuais daquele local, hipótese em que se solicita ao Juízo deprecado que nos informe acerca da viabilidade de concessão de sala passiva para realização da oitiva das vítimas, na data e horário da audiência designada.
Por fim, apenas em caso de inviáveis as possibilidade anteriores, que seja a referida vítima intimada para ser ouvida no Juízo deprecado.
As partes deverão ser INTIMADAS quanto à expedição da carta precatória (art. 222 do CPP). 6.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público e a defesa do acusado. 7.
Adotem-se, ainda, todas as providências necessárias para realização do ato. -
14/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:53
Decisão Proferida
-
10/04/2025 00:31
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 09:57
Juntada de Mandado
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03/04/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 12:08
Juntada de Mandado
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02/04/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Lessa da Silva (OAB 12020/AL) Processo 0702660-19.2021.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denuncido: Catiano Silva de Lima Santos - Ante o exposto: 1.
RECEBO A DENÚNCIA de págs. 01/04, com base no artigo 396 do Código de Processo Penal. 2.
Proceda-se de imediato com a atualização do Histórico de Partes e com a evolução de classe do processo no sistema SAJ/PG5. 3.
Em seguida, EXPEÇAM-SE mandados de citação, fazendo nele constar a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar os citandos sobre suas condições financeiras e, na hipótese de não ter(em) condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de que seja nomeado Defensor Público. 4.
Na hipótese de não possuir algum réu condições financeiras para constituir Advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citado, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado resposta à acusação nem sequer constituído Advogado nos autos, CERTIFIQUE-SE e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, DÊ-SE VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, §5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do acusado no presente processo. 5.
Na hipótese de não localização de algum acusado para ser citado pessoalmente, PROCEDA-SE consulta junto ao Sistema Eleitoral e OFICIE-SE as operadoras de telefonia, a fim de apurar se há nos bancos de dados das referidas instituições cadastro em nome do acusado, requisitando, em caso positivo, o endereço que consta no cadastro. 6.
Recebidas todas as respostas, se algum dos endereços fornecidos for diverso do constante nos autos, EXPEÇA-SE mandado de citação a ser cumprido em cada endereço fornecido que for diferente do que consta nos autos. 7.
Se ainda assim restarem infrutíferas todas as tentativas de localização de algum réu, CITE-SE o referido acusado por edital, com prazo de de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o artigo 361 do Código de Processo Penal, certificando-se após decorridos o prazo de validade do edital e o prazo para apresentação da resposta à acusação. 8.
Feito isto, se houver algum acusado constituído Advogado através de procuração com poderes para representá-lo em processo judicial, INTIME-SE o Advogado para que apresente a Defesa Escrita do acusado, por ser seu representante legal no processo. 9.
Caso não haja Advogado constituído por procuração, ou a procuração não autorize a representação durante o processo criminal, CERTIFIQUE-SE nos autos e DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO para que se manifeste-se a respeito das providências contidas do art. 366 do CPP.
No mais, ao cartório que junte aos autos a folha de antecedentes do denunciado. 10.
Cumprida integralmente a decisão ou apresentadas respostas à acusação pelos acusados, venham-me os autos em conclusão para decisão.
Providências necessárias. -
26/03/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 20:33
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 20:27
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 20:15
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 20:14
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 20:13
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 19:56
Evolução da Classe Processual
-
26/03/2025 17:12
Decisão Proferida
-
26/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Lessa da Silva (OAB 12020/AL) Processo 0702660-19.2021.8.02.0046 - Inquérito Policial - Indiciado: Catiano Silva de Lima Santos - Autos n° 0702660-19.2021.8.02.0046 Ação: Inquérito Policial Assunto: Roubo Majorado Tipo Completo da Parte Ativa Principal >: Nome da Parte Ativa Principal > Indiciado: Catiano Silva de Lima Santos e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em razão da juntada do Inquérito Policial em fls. 130-177, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação.
Palmeira dos Índios, 18 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 09:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 09:04
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:10
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:00
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 08:47
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 08:47
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 08:47
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 08:47
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 09:41
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 06:53
Expedição de Certidão.
-
06/01/2022 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
06/01/2022 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2022 22:02
Juntada de Informações
-
05/01/2022 19:09
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2022 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2022 13:17
Despacho de Mero Expediente
-
05/01/2022 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
04/01/2022 19:34
Juntada de Alvará
-
04/01/2022 19:33
Juntada de Alvará
-
04/01/2022 19:33
Juntada de Alvará
-
03/01/2022 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2022 17:31
Decisão Proferida
-
03/01/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
03/01/2022 12:22
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 11:27
Juntada de Mandado
-
17/12/2021 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 09:15
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 09:15
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 00:00
Evolução da Classe Processual
-
15/12/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 01:26
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 01:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 12:01
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2021 19:36
Juntada de Mandado
-
09/12/2021 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 13:00
Juntada de Mandado
-
09/12/2021 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 12:30
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2021 18:00
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2021 20:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2021 20:47
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 20:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2021 20:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 19:45
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 19:43
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 19:39
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 14:14
Decisão Proferida
-
03/12/2021 12:30
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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