TJAL - 0700367-32.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Richardson da Rocha França de Almeida (OAB 14400/AL) Processo 0700367-32.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Richardson da Rocha França de Almeida, Richardson da Rocha França de Almeida - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 27 de maio de 2025, às 9 horas, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
FORMATO HÍBRIDO: As partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/8307791770?pwd=cjR2KzBMbmNzWnNzbEV1cU1QclFJdz09 ID da reunião: 830 779 1770 Senha de acesso: 05RJUp SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o conciliador responsável pela audiência; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Richardson da Rocha França de Almeida (OAB 14400/AL) Processo 0700367-32.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Richardson da Rocha França de Almeida, Richardson da Rocha França de Almeida - 1.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC) face à hipossuficiência técnica e probatória da consumidora e por considerar que a fornecedora detém a maior parte da documentação alusiva ao litígio sob apreço, o que faço para determinar que a demandada, até a audiência de instrução e julgamento, junte aos autos as provas indicadas no item "C" dos pedidos da petição inicial; 2.
Cite-se a ré. 3.
Intimações devidas. 4.
Cumpra-se. -
15/03/2025 16:44
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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