TJAL - 0700256-11.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: JOSÉ PAULO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 21130/AL) - Processo 0700256-11.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Messias BezerraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC. -
17/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Paulo Roberto dos Santos (OAB 21130/AL) Processo 0700256-11.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Messias Bezerra - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 16:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Paulo Roberto dos Santos (OAB 21130/AL) Processo 0700256-11.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Messias Bezerra - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, por não se encontrarem preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida Quanto ao processamento da demanda: CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis conforme disposto no art. 335 do CPC.
Faça constar no ato praticado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme disposto no art. 344 do CPC.
Apresentada, eventualmente, reconvenção pelo demandado, INTIME-SE a parte demandante para apresentar resposta no prazo e forma definidos no art. 343, §1º, do CPC.
Com apresentação de contestação, sendo mencionadas matérias presentes no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora a fim de que, assim desejando, apresente réplica ou impugnação à contestação na forma e prazo do art. 351 do CPC.
Após, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC.
Quando da especificação de provas, na hipótese de pretenderem realização de audiência de instrução e julgamento (a ser avaliada sob a ótica do art. 357, V, do CPC), ficam desde logo cientes as partes de que o comparecimento de testemunhas observará o disposto no art. 455 do CPC.
Após integral cumprimento dos itens anteriores, conclusos para análise.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
15/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:17
Expedição de Carta.
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14/04/2025 22:26
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
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10/04/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Paulo Roberto dos Santos (OAB 21130/AL) Processo 0700256-11.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Messias Bezerra -
Vistos.
Trata-se de ação ordinária envolvendo as partes em epígrafe.
A inicial veio instruída com os documentos de fls. 06/97. é o relatório. fundamento e passo a decidir.
Inicialmente, a parte promovente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão pela qual requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Analisando os autos, verifica-se que as partes apresentou declaração de hipossuficiência firmada de próprio, sendo certo que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural" (art. 99. §3º, do cpc).
Ademais, é consabido que a concessão da gratuidade de justiça não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (art. 98, §2º, do cpc), sendo certo que vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão apenas e tão somente sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, §3º, do cpc).
Outrossim, o art. 545, §5º, do provimento nº 13/2023 tjal, que promoveu a revisão geral do código de normas das serventias judiciais da corregedoria-geral da justiça do estado de alagoas, é expresso ao determinar que quando a parte beneficiaria da justiça gratuita for condenada em custas, para se promover o arquivamento definitivo do feito, deverá ser encaminhada ao funjuris a certidão de existência de custas a recolher, com a informação de que sua exigibilidade está suspensa.
Para a confecção da referida certidão se faz necessário realizar o cálculo das despesas processuais, o que somente é possível com base nos valores expressos na guia de recolhimento de custas iniciais, independentemente de seu pagamento.
Ademais, é importante frisar que, em se tratando de pessoa analfabeta, o instrumento de procuração (fl. 09), a declaração de residência (fl. 10) e a declaração de hipossuficiência (fl. 11) devem restar assinados por duas testemunhas, as quais devem ter seus documentos juntados aos autos, para que se verifique sua identidade.
Ressalte-se, ainda, que nos termos do artigo 321 do código de processo civil, constatada a ausência dos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do cpc, bem como a existência de defeitos ou irregularidades que possam dificultar o julgamento do mérito, determina-se que a parte autora emende a petição inicial para sanar os vícios apontados.
Em análise aos autos verifica-se que a parte não juntou a guia de recolhimento das custas iniciais, imprescindível para a análise do pedido de gratuidade da justiça. assim, intime-se a parte autora (através de advogado constituído aos autos, por diário de justiça eletrônico) para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, a fim de que junte aos autos: a) a guia de recolhimento das custas iniciais e; b) juntar aos autos documento de identificação do signatário da procuração a rogo e das testemunhas constantes no referido instrumento.
Com o transcurso do prazo acima mencionado: a) caso tenham sido juntados aos autos os documentos mencionados, voltem-me conclusos os autos na fila de conclusos ato inicial; b) caso não tenham sido juntados aos autos os documentos mencionados, voltem-me conclusos os autos na fila de conclusos para decisão interlocutória.
Providências necessárias. -
18/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 11:19
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 19:21
Conclusos para despacho
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17/03/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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