TJAL - 0701178-22.2024.8.02.0049
1ª instância - 2ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:52
Transitado em Julgado
-
10/04/2025 09:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
-
18/03/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Everaldo Lopes Júnior (OAB 4258A/AL) Processo 0701178-22.2024.8.02.0049 - Embargos à Execução - Embargante: Josué Marques da Silva - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI e §3º do Código de Processo Civil.
Custas, havendo, pela parte autora.
Contudo, a exigibilidade da referida despesa ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, eis que defiro em seu favor, nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 98 do CPC, Deixo de condenar ao pagamento de honorários, dada a ausência de litigiosidade.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Penedo,12 de março de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
17/03/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 11:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/10/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
-
14/10/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 14:37
Decisão Proferida
-
11/09/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/09/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 12:20
Apensado ao processo
-
30/08/2024 13:17
Decisão Proferida
-
10/06/2024 10:40
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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