TJAL - 0700372-50.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0700372-50.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria Luiza da Conceição SantosB0 - Assim, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para comparecimento à audiência.
Cite-se e intime-se o réu para comparecimento à audiência.
Ressalta-se que o prazo de 15 (quinze) dias para defesa somente será deflagrado a partir do referido ato processual, em caso de não realização de acordo.
Ambas as partes deverão ser advertidas de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a cominação de multa de até 2% sobre o valor da causa.
Cumpra-se.
Penedo , 22 de julho de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
23/07/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 19:17
Decisão Proferida
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05/06/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:15
Juntada de Mandado
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03/06/2025 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700372-50.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza da Conceição Santos - Diante da inércia do causídico, intime-se pessoalmente a parte autora para o cumprimento da determinação de fl.25, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
Cumpra-se. -
27/05/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 13:36
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700372-50.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza da Conceição Santos - Verifico que a demanda se enquadra nas hipóteses elencadas na Recomendação nº 159/2024, do Conselho Nacional de Justiça.
Ademais, há informações na inicial que requerem esclarecimentos quanto à causa de pedir e ao pedido.
Assim, determino seja intimada a parte autora, através de seu patrono, a fim de que, em 15 dias, emende a Inicial, sob pena de indeferimento (art. 321 do Código de Processo Civil), no sentido de esclarecer e colacionar aos autos informações e documentos essenciais ao conhecimento do feito, a seguir: A) Esclarecer se houve depósito do(s) valor(es) correspondentes aos contratos impugnados em conta de sua titularidade.
Em caso positivo, requerer o depósito judicial do referido montante, tudo sob pena de enquadramento em litigância de má-fé; B) Requisitar da parte adversa, fundamentadamente, a apresentação do contrato litigioso; C) Declaração, subscrita pelo patrono da parte autora, de que a parte autora é pessoa viva quando do ajuizamento da ação e que não desistiu anteriormente da mesma demanda perante vara diversa, sob as penas da lei e; D) Juntar comprovante de residência atualizado, menos de 3 meses, a fim de regularizar os dados cadastrais da parte autora nos autos.
Saliente-se que se encontra em debate no Superior Tribunal de Justiça, o Tema 1198, pertinente ao poder geral de cautela do magistrado ante a suspeita de litigância predatória, de modo que a exigência judicial segue a linha de vários arestos daquele Sodalício.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. -
18/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 11:39
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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