TJAL - 0700070-55.2025.8.02.0070
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Terceiro
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Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700070-55.2025.8.02.0070 - Recurso em Sentido Estrito - Agua Branca - Recorrente: José Ricardo Vieira de Oliveira - Recorrido: Ministério Público - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário da Câmara Criminal' - Advs: Elís Marli de Oliveira (OAB: 17051/AL) - Juliana Stefanny de Alencar Lourenço (OAB: 19124/AL) -
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700070-55.2025.8.02.0070 - Recurso em Sentido Estrito - Agua Branca - Recorrente: José Ricardo Vieira de Oliveira - Recorrido: Ministério Público - 'DESPACHO Trata-se de apelação interposto por José Ricardo Vieira de Oliveira, em face de decisão de pronúncia proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Água Branca/AL, a qual o submeteu a julgamento pelo Tribunal do Júri pela suposta prática de homicídio simples (art. 121, caput, do Código Penal).
Irresignada, a defesa interpôs o presente recurso em sentido estrito (fls. 01/07), no qual requer a despronúncia do réu, por ausência de provas quanto ao dolo eventual ventilado na pronúncia, pugnando pela desclassificação para homicídio culposo no trânsito.
Em contrarrazões, o Ministério Público se manifestou pelo conhecimento do recurso, para, no mérito, ser negado provimento (fls. 13/21).
Instada, a Procuradoria-Geral de Justiça prolatou parecer no sentido do conhecimento e não provimento do recurso, mantendo-se a decisão de pronúncia (fls. 38/44). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Elís Marli de Oliveira (OAB: 17051/AL) - Juliana Stefanny de Alencar Lourenço (OAB: 19124/AL) -
05/06/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 08:06
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/06/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 14:28
Decisão Proferida
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03/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elís Marli de Oliveira (OAB 17051/AL), Juliana Stefanny de Alencar Lourenço (OAB 19124/AL) Processo 0700070-55.2025.8.02.0070 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Ricardo Vieira de Oliveira - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vista para apresentar as contrarrazões, no prazo de 02 dias. -
27/05/2025 12:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 15:40
Decisão Proferida
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26/05/2025 07:47
Conclusos para despacho
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26/05/2025 07:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Stefanny de Alencar Lourenço (OAB 19124/AL) Processo 0700070-55.2025.8.02.0070 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Ricardo Vieira de Oliveira - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, intimo a defesa a defesa tomar ciência da Decisão de Pronuncia, pgs. 218/231, no prazo legal. -
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Stefanny de Alencar Lourenço (OAB 19124/AL) Processo 0700070-55.2025.8.02.0070 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Ricardo Vieira de Oliveira - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 16 de maio de 2025, às 13 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Stefanny de Alencar Lourenço (OAB 19124/AL) Processo 0700070-55.2025.8.02.0070 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Ricardo Vieira D´oliveira - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vista ao MP, para apreciação do pedido.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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