TJAL - 0700070-55.2025.8.02.0070
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700070-55.2025.8.02.0070 - Recurso em Sentido Estrito - Agua Branca - Recorrente: José Ricardo Vieira de Oliveira - Recorrido: Ministério Público - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário da Câmara Criminal' - Advs: Elís Marli de Oliveira (OAB: 17051/AL) - Juliana Stefanny de Alencar Lourenço (OAB: 19124/AL) -
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700070-55.2025.8.02.0070 - Recurso em Sentido Estrito - Agua Branca - Recorrente: José Ricardo Vieira de Oliveira - Recorrido: Ministério Público - 'DESPACHO Trata-se de apelação interposto por José Ricardo Vieira de Oliveira, em face de decisão de pronúncia proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Água Branca/AL, a qual o submeteu a julgamento pelo Tribunal do Júri pela suposta prática de homicídio simples (art. 121, caput, do Código Penal).
Irresignada, a defesa interpôs o presente recurso em sentido estrito (fls. 01/07), no qual requer a despronúncia do réu, por ausência de provas quanto ao dolo eventual ventilado na pronúncia, pugnando pela desclassificação para homicídio culposo no trânsito.
Em contrarrazões, o Ministério Público se manifestou pelo conhecimento do recurso, para, no mérito, ser negado provimento (fls. 13/21).
Instada, a Procuradoria-Geral de Justiça prolatou parecer no sentido do conhecimento e não provimento do recurso, mantendo-se a decisão de pronúncia (fls. 38/44). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Elís Marli de Oliveira (OAB: 17051/AL) - Juliana Stefanny de Alencar Lourenço (OAB: 19124/AL) -
05/06/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 08:06
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/06/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 14:28
Decisão Proferida
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03/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elís Marli de Oliveira (OAB 17051/AL), Juliana Stefanny de Alencar Lourenço (OAB 19124/AL) Processo 0700070-55.2025.8.02.0070 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Ricardo Vieira de Oliveira - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vista para apresentar as contrarrazões, no prazo de 02 dias. -
27/05/2025 12:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 15:40
Decisão Proferida
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26/05/2025 07:47
Conclusos para despacho
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26/05/2025 07:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Stefanny de Alencar Lourenço (OAB 19124/AL) Processo 0700070-55.2025.8.02.0070 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Ricardo Vieira de Oliveira - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, intimo a defesa a defesa tomar ciência da Decisão de Pronuncia, pgs. 218/231, no prazo legal. -
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Stefanny de Alencar Lourenço (OAB 19124/AL) Processo 0700070-55.2025.8.02.0070 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Ricardo Vieira de Oliveira - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 16 de maio de 2025, às 13 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Stefanny de Alencar Lourenço (OAB 19124/AL) Processo 0700070-55.2025.8.02.0070 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Ricardo Vieira D´oliveira - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vista ao MP, para apreciação do pedido.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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