TJAL - 0700221-88.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS (OAB 6429/AL), ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: NATALIA FRANÇA VON SOHSTEN (OAB 10271/AL) - Processo 0700221-88.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irregularidade no atendimento - AUTOR: B1Marcos Jadson de Omena TavaresB0 - RÉU: B1American Airlines IncB0 - Isto exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte demandada ao pagamento de R$ 4000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei 9099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, registre-se e arquive-se. -
14/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 09:58
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 17:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 11:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 11:09:42, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Medeiros de Lemos (OAB 6429/AL), Natalia França Von Sohsten (OAB 10271/AL) Processo 0700221-88.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Jadson de Omena Tavares - Autos n° 0700221-88.2025.8.02.0080 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Irregularidade no atendimento Autor: Marcos Jadson de Omena Tavares Réu: American Airlines Inc ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia: 24 de abril de 2025, às 9 horas e 15 minutos, não presencial, passo a expedir os atos necessários à sua realização: Endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM: não presencial, a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 OBSERVAÇÕES: 1 - É dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - As partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; 5 - Na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, a parte deverá aguardar na sala de espera do aplicativo ZOOM; 6 - Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE à sede do Juizado, na data e hora da audiência designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos.
Maceió, 15 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:49
Expedição de Carta.
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15/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:45
Expedição de Carta.
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09/04/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Medeiros de Lemos (OAB 6429/AL), Natalia França Von Sohsten (OAB 10271/AL) Processo 0700221-88.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Jadson de Omena Tavares - 1.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC) face à hipossuficiência técnica e probatória do consumidor e por considerar que o fornecedor detém a maior parte da documentação alusiva ao litígio sob apreço, o que faço para determinar que a demandada, até a audiência de instrução e julgamento, junte aos autos as comprovações indicadas no item IV.B dos pedidos da petição inicial - fl. 10; 2.
Cite-se o Demandado; 3.
Intimações devidas; 4.
Cumpra-se. -
08/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 13:53
Decisão Proferida
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08/04/2025 09:19
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
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24/03/2025 19:57
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Medeiros de Lemos (OAB 6429/AL), Natalia França Von Sohsten (OAB 10271/AL) Processo 0700221-88.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Jadson de Omena Tavares - 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo complementar de 48 horas, cumpra na integralidade o determinado à fl. 26, no tocante à procuração devidamente assinada e recente, sob pena de extinção. 2.
Cumpra-se. -
18/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 10:41
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
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06/03/2025 01:25
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 08:42
Decisão Proferida
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18/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 19:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 09:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/02/2025 19:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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