TJAL - 0701375-75.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0701375-75.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Eco Vilares I - Autos n° 0701375-75.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condominio Residencial Eco Vilares I Réu: Luciana Pereira de Rossiter Correa Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 47/52), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Indefiro o requerimento de suspensão, pois tal ato não se relaciona com os princípios orientadores dos Juizados Especiais.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
18/03/2025 23:05
Baixa Definitiva
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18/03/2025 23:05
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 08:29
Homologada a Transação
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13/03/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 10:28
Conclusos para decisão
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02/07/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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