TJAL - 0700270-26.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:48
Transitado em Julgado
-
28/05/2025 08:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lisianne Cristina Busato (OAB 14386/AL) Processo 0700270-26.2025.8.02.0082 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Projeto Imobiliário Belle Vue Spe Ltda. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, IV c/c art. 8º, §1º II, todos da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
27/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 09:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/04/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lisianne Cristina Busato (OAB 14386/AL) Processo 0700270-26.2025.8.02.0082 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Projeto Imobiliário Belle Vue Spe Ltda. - Considerando que o art. 8º, § 1º, inciso II da Lei 9099/95 determina que apenas pessoas enquadradas como microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme definido pela Lei Complementar nº 123/2006, possuem legitimidade para propor ações perante o Juizado Especial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove seu enquadramento em uma dessas categorias, mediante apresentação de documentação pertinente.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
18/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 10:24
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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