TJAL - 0700273-78.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), BETTINA RODRIGUES (OAB 15936/AL) Processo 0700273-78.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ingrid Vieira Fernandes Monteiro, Thiago Henrique Galvão Pimentel - Réu: Airbnb Plataforma Digital Ltda. - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.149/152, celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, do CPC e no parágrafo único do art. 57 da Lei 9.099/95.
Sem custas processuais.
Cancele-se a audiência anteriormente designada.
P.R.I Cumpra-se Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 13:40
Homologada a Transação
-
29/04/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:58
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: BETTINA RODRIGUES (OAB 15936/AL) Processo 0700273-78.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ingrid Vieira Fernandes Monteiro, Thiago Henrique Galvão Pimentel - No caso dos autos, verifica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 12/06/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió (AL), datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
18/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 11:04
Decisão Proferida
-
14/03/2025 08:20
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/03/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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