TJAL - 0738571-28.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:44
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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02/07/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 20:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 22:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0738571-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Correia de Melo - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, em razão da gratuidade da justiça concedida, a exigibilidade das referidas verbas ficará suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
P.
R.
I. -
26/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 18:18
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 22:10
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0738571-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Correia de Melo - Réu: Banco BMG S/A - 1.
Intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a necessidade de produção de novas provas, especificando, caso positivo, quais pretendem produzir. 2.
Cumpra-se. -
08/04/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 08:36
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
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18/03/2025 18:39
Processo Transferido entre Varas
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18/03/2025 18:39
Processo Transferido entre Varas
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18/03/2025 18:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/03/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/03/2025 13:48:38, 2ª Vara Cível da Capital.
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27/02/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 11:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0738571-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Correia de Melo - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 07/03/2025 às 10:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
03/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 11:03
Expedição de Carta.
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03/01/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 11:01
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/03/2025 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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22/08/2024 12:26
INCONSISTENTE
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22/08/2024 12:26
Recebidos os autos.
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22/08/2024 12:26
Recebidos os autos.
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22/08/2024 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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22/08/2024 12:26
Recebidos os autos.
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22/08/2024 12:26
INCONSISTENTE
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21/08/2024 22:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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14/08/2024 10:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/08/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/08/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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