TJAL - 0700249-09.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 10:08
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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11/06/2025 10:06
Realizado cálculo de custas
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11/06/2025 10:05
Recebimento de Processo no GECOF
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11/06/2025 10:05
Análise de Custas Finais - GECOF
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07/05/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0700249-09.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Melo Craveiro - Réu: União Seguradora S/A Vida e Previdência - Autos n° 0700249-09.2024.8.02.0204 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Descontos Indevidos Autor: Maria José Melo Craveiro Réu: União Seguradora S/A Vida e Previdência ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Batalha, 06 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:18
Remessa à CJU - Custas
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06/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 22:44
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 18:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 10:53
Outras Decisões
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0700249-09.2024.8.02.0204 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria José Melo Craveiro - Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de quantia certa movido por Maria José Melo Craveiro em face de União Seguradora S/A Recebo a inicial do cumprimento de sentença, uma vez que observados os requisitos impostos pelo art. 524 do CPC.
Intime-se o executado para que efetue o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da dívida, na forma do art. 523 do CPC.
Consigne-se na intimação a observação de que, decorrido o prazo do 523 do CPC sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em favor do exequente, que deverá se manifestar sobre a satisfação integral do crédito no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo o pagamento parcial, o exequente deverá apresentar o valor do crédito remanescente, para fins de incidência da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC, podendo indicar bens à penhora.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo consignado, voltem os autos conclusos para fins de encaminhamento de ordem às instituições financeiras via SISBAJUD. -
21/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0700249-09.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Melo Craveiro - Réu: União Seguradora S/A Vida e Previdência - Autos n° 0700249-09.2024.8.02.0204 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Descontos Indevidos Autor: Maria José Melo Craveiro Réu: União Seguradora S/A Vida e Previdência ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da documentação juntada aos autos às págs. 170/174, intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Batalha, 17 de março de 2025 Rayane Monteiro Santana Assistente Judiciária ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/03/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 10:23
Execução de Sentença Iniciada
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17/02/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 09:04
Transitado em Julgado
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13/01/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 10:22
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 15:28
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2024 09:18
Conclusos para despacho
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30/07/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 10:02
Expedição de Carta.
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17/06/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 21:53
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2024 22:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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