TJAL - 0700226-77.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 07:32
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0700226-77.2025.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Jatiuca Trade Residence - Vistos, etc.
Determino, com fulcro no art. 247, caput, do CPC, que o Cartório deste Juízo expeça carta de citação/intimação para o executado para que pague, no prazo de 03 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais, para garantir a execução, sob pena de penhora nos termos do art. 835, I, do CPC.
O entendimento acima encontra respaldo na jurisprudência dos Tribunais de Justiça de São Paulo e de Goiás, à guisa de exemplo, a saber: -
04/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 09:06
Decisão Proferida
-
03/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0700226-77.2025.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Jatiuca Trade Residence - Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o exequente apresentou relatório de débito (fls. 103), acrescentando verba de 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios, os quais jamais poderiam ter sido incluídos, pois inexiste previsão legal para sua ocorrência, já que o parágrafo único do art. 798 do CPC é taxativo quanto aos índices que deverão conter no débito, não mencionando a inclusão de honorários advocatícios.
In verbis: -
17/03/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 10:44
Decisão Proferida
-
06/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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