TJAL - 0700043-93.2016.8.02.0068
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Roberto Omena Souza (OAB 5194/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700043-93.2016.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Denisvaldo José Ribeiro da Silva, Maxwell dos Santos Lima - Diante da necessidade de readequação da pauta de audiências, redesigno a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o DIA 12/08/2025, às 8 horas.
Partes, testemunha(s), Defensor(es), Promotor(es) e advogado(s) podem comparecer pessoalmente ou de forma virtual, acessando o aplicativo ZOOM por meio do LINK https://bit.ly/instrucaopilar ou apontando a câmera do celular para o seguinte QR code: Providências necessárias. -
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700043-93.2016.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Denisvaldo José Ribeiro da Silva, Maxwell dos Santos Lima - RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos, em relação ao acusado Cristiano Neves da Silva como incurso nas penas dos artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
Via de consequência, mantenho a audiência de instrução anteriormente designada.
Intime-se a pessoa acusada, pessoalmente, bem como intime-se a Defensoria Pública Indefiro o pedido de apresentação do rol de testemunhas de forma extemporânea formulado pela defesa às fls. 305-307, tendo em vista a notória preclusão do prazo legal para apresentação do rol de testemunhas, conforme preconiza o art. 55, § 1º, da Lei nº 11.343/2006.
Registre-se, ainda, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça a esse respeito, do qual esta julgadora é adepta.
In verbis: AgRg no HABEAS CORPUS Nº 270.814 - DF (2013/0158951-1) RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO AGRAVANTE : UMILSON GONÇALVES DA SILVA AGRAVANTE : PAULO HENRIQUE RAMOS BARBOSA ADVOGADOS : VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) - DF031598 ALBERTO CAVALCANTI VITÓRIO FILHO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) - DF044804 AGRAVADO : TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EMENTA PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL.
HABEAS CORPUS.
FURTO QUALIFICADO.
OITIVA DE TESTEMUNHA.
PEDIDO EXTEMPORÂNEO.
PRECLUSÃO.
NULIDADE.
INVIABILIDADE DE ANÁLISE NOS LIMITES DO WRIT.
REVOLVIMENTO DA MATÉRIA.
RECURSO DESPROVIDO.1.
Na linha dos precedentes desta Corte, "o direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual.Assim é que, na proposição de prova oral, prevê o Código de Processo Penal que o rol de testemunhas deve ser apresentado, sob pena de preclusão, na própria denúncia, para o Ministério Público, e na resposta à acusação, para a defesa.
No caso vertente, não há ilegalidade na desconsideração do rol de testemunhas da defesa, apresentado fora do prazo legalmente estabelecido, ante a preclusão temporal desta faculdade processual" (HC n.202.928/PR, relator Min.
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, relator p/ acórdão Min.
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 8/9/2014).2.
Na hipótese, além do fato de se tratar de pedido serôdio, o testigo a ser ouvido seria, segundo o próprio réu UMILSON, "meio-irmão de sua mulher, não possuindo assim o afastamento necessário para conferir credibilidade às suas declarações".3.
Quanto à nulidade referente à ilicitude da busca e apreensão, bem como à tese absolutória, porquanto a confissão teria sido extraída a partir de tortura, é cediço que o acatamento das referidas teses implica o necessário revolvimento do acervo fático-probatório disposto nos autos, providência vedada na angusta via do remédio constitucional, marcado pela celeridade e pela sumariedade na cognição.4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs.
Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 13 de dezembro de 2018 (data do julgamento).
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator (Grifo Nosso) É esse também o entendimento do TJDFT: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
TRIBUNAL DO JÚRI.
SESSÃO PLENÁRIA DESIGNADA.
ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADO OPORTUNAMENTE PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF EM 2013.
ALTERAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RÉU EM JUNHO DE 2017.
PEDIDO DE ADITAMENTO DO ROL DE TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS NO PLENÁRIO DO JÚRI.
INDEFERIMENTO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA ANTERIORMENTE ARROLADA.
ORDEM DENEGADA. 1.
Não constitui cerceamento de defesa ou constrangimento ilegal o indeferimento da oitiva de testemunhas não arroladas oportunamente pela defesa técnica do réu, a qual, em momento anterior, era patrocinada pela Defensoria Pública do DF, em razão da ocorrência da preclusão consumativa. 2. "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu".
Inteligência da súmula n. 523 do STF. 3.
Se o indeferimento do pedido de aditamento do rol de testemunhas foi devidamente fundamentado na preclusão consumativa, improcede a alegação defensiva de cerceamento de defesa ou de constrangimento ilegal.
Ademais, a defesa técnica do paciente não demonstrou a ocorrência de qualquer prejuízo, mormente porque ainda lhe é facultado requerer a substituição das testemunhas anteriormente arroladas. 4.
Impetração admitida; ordem denegada.(TJ-DF 20.***.***/2152-96 DF 0022387-47.2017.8.07.0000, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Data de Julgamento: 09/11/2017, 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 21/11/2017 .Pág.:190/201) Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
03/01/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 13:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/12/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2024 09:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/12/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 10:10
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/05/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
-
12/11/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/11/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2024 12:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 07:00
Expedição de Edital.
-
23/11/2023 14:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/11/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 22:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/11/2022 22:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 11:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/09/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2021 16:17
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 01:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/02/2021 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/02/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 09:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 13:38
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 12:09
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2020 11:40
Expedição de Ofício.
-
09/07/2020 11:30
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2020 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 11:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/07/2020 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2020 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2020 12:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/06/2020 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 11:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 12:06
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2019 09:45
Juntada de Carta precatória
-
08/11/2019 13:25
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2019 08:04
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2019 13:53
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2019 13:53
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2019 08:36
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2019 23:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 18:23
Expedição de Carta precatória.
-
17/06/2019 16:35
Expedição de Ofício.
-
17/06/2019 15:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/06/2019 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 14:36
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 280, classe_nova: 283
-
11/06/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 12:37
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 12:35
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2018 13:14
Juntada de Carta precatória
-
24/09/2018 11:21
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2018 11:18
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2018 11:08
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2018 13:37
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2018 13:30
Expedição de Carta precatória.
-
24/08/2018 13:16
Juntada de Carta precatória
-
06/08/2018 10:55
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2018 10:43
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2018 11:09
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2018 07:57
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2018 12:55
Expedição de Carta precatória.
-
11/04/2018 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2018 10:33
Conclusos para despacho
-
03/04/2018 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 10:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2018 15:06
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2017 10:16
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2017 09:03
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2017 09:04
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2017 08:54
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2017 12:07
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2016 13:09
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2016 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2016 11:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2016 11:26
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2016 11:21
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2016 10:10
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2016 10:18
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2016 08:37
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2016 15:12
Expedição de Ofício.
-
08/06/2016 14:49
Juntada de Alvará
-
08/06/2016 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2016 13:35
Conclusos para despacho
-
08/06/2016 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/05/2016 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2016 10:22
Conclusos para despacho
-
20/05/2016 09:15
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2016 09:14
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2016 19:08
Juntada de Alvará
-
12/05/2016 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2016 08:04
Expedição de Carta precatória.
-
06/05/2016 08:46
Conclusos para despacho
-
06/05/2016 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2016 14:34
Expedição de Certidão.
-
02/05/2016 13:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/04/2016 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2016 09:47
Conclusos para despacho
-
19/04/2016 11:32
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2016 11:32
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2016 12:01
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2016 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2016 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2016 08:38
Juntada de Carta precatória
-
12/04/2016 08:37
Juntada de Carta precatória
-
30/03/2016 14:04
Conclusos para despacho
-
30/03/2016 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2016 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2016 13:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/03/2016 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2016 08:54
Conclusos para despacho
-
14/03/2016 08:53
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 08:51
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2016 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2016 12:12
Conclusos para despacho
-
26/02/2016 11:57
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2016 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/02/2016 10:32
Expedição de Certidão.
-
25/02/2016 09:08
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2016 09:06
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2016 12:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/02/2016 12:49
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2016 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/02/2016 10:44
INCONSISTENTE
-
15/02/2016 10:44
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2016 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/02/2016 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2016 13:12
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2016 13:06
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2016 13:27
Expedição de Ofício.
-
10/02/2016 13:23
Expedição de Mandado.
-
10/02/2016 13:23
Expedição de Mandado.
-
10/02/2016 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2016 08:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2016 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2016
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/06/2024 20:06