TJAL - 0701082-23.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:37
Conclusos para decisão
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29/04/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Davi Santos (OAB 2311/AL) Processo 0701082-23.2023.8.02.0055 - Arrolamento Sumário - Invte: Eric Araújo de Melo, Maria do Socorro Granja Melo - DESPACHO Intime-se a inventariante, por seu advogado, pelo DJE para, em quinze dias, juntar novo plano de partilha, substitutivo do anterior, de p 112-113, levando em conta o seguinte: 1) as sub-cotas dos filhos/representantes do herdeiro pré morto, Nilson Queiroz de Melo Júnior, devem ser descritas separadamente, e levando em consideração, se for o caso, a renúncia manifestada à pag 140, que não foi contemplada no plano de partilha anterior; 2) como há partilha diferenciada, todos os cônjuges/companheiros dos herdeiros casados ou que convivam em união estável devem assinar o plano de partilha, ou então serem indicadas as páginas dos autos onde juntadas procurações por eles outorgadas ao advogado com poderes específicos para a espécie. -
28/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 17:46
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Davi Santos (OAB 2311/AL) Processo 0701082-23.2023.8.02.0055 - Arrolamento Sumário - Invte: Eric Araújo de Melo, Maria do Socorro Granja Melo - DESPACHO Com vistas à análise e decisão sobre possível revogação do item 1 da decisão de pag 103-104, que excluiu da partilha o imóvel CAMONGA, intime-se a inventariante, por seu advogado, pelo DJE para, em 15 dias, juntar aos autos certidão de inteiro teor e negativa de ônus, da matrícula do mencionado bem, nº 375, haja vista que a mera certidão de "baixa da hipoteca" não é suficiente à comprovação da averbação de baixa de todos os ônus/gravames que pesavam sobre o imóvel.
Juntada a certidão mencionada, insira-se o processo na fila "conclusos para sentença". -
17/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 10:16
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 10:50
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
22/02/2025 15:35
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/11/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2024 11:21
Decisão Proferida
-
31/10/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 12:45
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2024 14:52
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 11:55
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:46
Despacho de Mero Expediente
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24/10/2023 08:31
Conclusos para despacho
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03/09/2023 11:50
Conclusos para despacho
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29/08/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:42
Juntada de Mandado
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25/08/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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20/08/2023 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2023 12:01
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2023 09:41
Conclusos para despacho
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14/08/2023 07:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 09:23
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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