TJAL - 0707004-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: UILMA SANTOS DE MELO (OAB 10282/AL), ADV: JUSSARA VIVIANE LEANDRO DOS SANTOS (OAB 17359/AL) - Processo 0707004-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: B1Luan Gomes SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
18/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Uilma Santos de Melo (OAB 10282/AL), Jussara Viviane Leandro dos Santos (OAB 17359/AL) Processo 0707004-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luan Gomes Silva - Nestas condições, sem mais delongas, nos termos da fundamentação, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos requisitos necessários/cumulativos do art. 300, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, por verificar haver real necessidade/utilidade para se operar, com fulcro no art. 373, II, § 1º, do Código de Processo Civil, determinando aos Réus que apresentem prova visando demonstrar a licitude do negócio jurídico mencionado na demanda.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro no art. 98, do Código de Processo Civil, devendo-se anotar no SAJ a concessão da benesse para os fins de direito.
Citem-se os Réus, para, querendo, apresentarem resposta, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Não havendo interesse ou decorrido in albis o prazo assinalado, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada e justificada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Nada sendo especificado ou requerido, ou mesmo decorrido in albis o prazo assinalado, intimem-se as partes por seus respectivos Advogados/Defensores Públicos, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais; fazendo, ao cabo, a conclusão dos autos para prolação de sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 19 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
19/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 16:18
Decisão Proferida
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19/03/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 17:06
Conclusos para despacho
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12/09/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 18:31
Despacho de Mero Expediente
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14/06/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 06:55
Conclusos para despacho
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15/02/2024 06:55
Conclusos para despacho
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15/02/2024 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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