TJAL - 0702505-38.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:29
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 11:19
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 10:50
Transitado em Julgado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Erivaldo da Silva (OAB 16760/AL) Processo 0702505-38.2024.8.02.0037 - Divórcio Consensual - Requerente: Maria Jose de Oliveira Souza Santos - Requerido: Jose Cicero dos Santos - Ante o exposto, preenchidas as formalidades legais, considerando tudo que mais consta dos autos, nos termos do artigo 487, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo a pensão alimentícia e a guarda do filho menor, conforme ajustado, bem como para DECRETAR o DIVÓRCIO entre MARIA JOSE DE OLIVEIRA SOUZA SANTOS e JOSE CICERO DOS SANTOS dissolvendo, dessa forma, o vínculo matrimonial outrora constituído.
Sem custas, nos termos do art. 44, V, da Resolução n.º 19 de 2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, o qual dispõe que "são isentos de custas os usuários da assistência judiciária representados pela DefensoriaPública".
OFICIE-SE a empregadora do alimentante, (fl. 33), para que os descontos sejam efetuados diretamente em folha de pagamento.
Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado nesta data.
Publique-se em segredo de justiça.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, expeça-se o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil respectivo, ressaltando-se que a autora voltará a utilizar seu nome de solteira: MARIA JOSE DE OLIVEIRA SOUZA, dê-se a baixa na distribuição e, após, ARQUIVEM-SE os autos.REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), -
31/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 11:02
Homologada a Transação
-
30/01/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Erivaldo da Silva (OAB 16760/AL) Processo 0702505-38.2024.8.02.0037 - Divórcio Consensual - Requerente: Maria Jose de Oliveira Souza Santos -
Vistos.
Verifica-se que a petição inicial apresentada encontra-se incompleta, especificamente no que se refere à fl. 04, o que compromete a análise integral dos pedidos formulados.
Dessa forma, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada da referida folha ou, caso necessário, apresente esclarecimentos sobre a omissão, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 17 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
21/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 09:49
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
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13/01/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Erivaldo da Silva (OAB 16760/AL) Processo 0702505-38.2024.8.02.0037 - Divórcio Consensual - Requerente: Maria Jose de Oliveira Souza Santos - Considerando a necessidade de manifestação prévia do Ministério Público à homologação de acordo nos casos em que houver interesse de incapaz, conforme preceitua o art. 698, do CPC/15, ABRA-SE VISTA ao Ministério Público para se manifestar acerca do acordo firmado entre as partes, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, retornem-me conclusos os autos para fila "Concluso/Ato Inicial", para que seja dado o impulso oficial que o feito reclama.
Providências necessárias.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), 02 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
03/01/2025 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 12:28
Despacho de Mero Expediente
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27/12/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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