TJAL - 0712641-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0712641-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaís Patrícia Medeiros Souza - Isto posto, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de mediação, intimando-se as partes para que compareçam ao ato processual, sob pena de cominação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Cite-se o réu, intimando-o para que compareça à audiência inaugural, fazendo-se mister ressaltar que, caso as partes não transijam, o prazo para defesa somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, I, do CPC).
Outrossim, diante da vulnerabilidade da consumidora frente à instituição financeira ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos a cópia do contrato referente ao débito em questão, assim como toda a documentação a ele relativa, a fim de fazer prova da existência de vínculo contratual entre as partes e o inadimplemento da autora.
Por fim, defiro à parte autora as benesses da gratuidade de justiça, com base nos arts. 98 e seguintes, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 16:41
Decisão Proferida
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25/03/2025 18:20
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0712641-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaís Patrícia Medeiros Souza - Promova a autora emenda à inicial a fim de: a) Complementar sua qualificação pessoal na forma do art. 319, II do CPC, notadamente indicando a atual profissão que exerce; e b) Juntar documentos hábeis a demonstrar a impossibilidade momentânea de arcar com as despesas processuais como CTPS, contracheque ou declaração de rendimentos, estes em consonância com a profissão indicada.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento das determinações supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 17:45
Despacho de Mero Expediente
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16/03/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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