TJAL - 0707939-29.2018.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO GALVÃO DANTAS (OAB 12219/AL), Marinny Cavalcanti Oliveira Chaves (OAB 15468/AL) Processo 0707939-29.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Gleide Oliveira e Silva - 1.
Converto em penhora a indisponibilidade dos valores descritos na certidão Sisbajud de fls. 44/49, que, à época, totalizavam R$ 1.170,09 (mil cento e setenta reais e nove centavos). 2.
Com a conversão da indisponibilidade em penhora, determino a intimação da parte executada, nos termos do art. 841 do CPC, para ciência da constrição, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para manifestação. 3.
Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se alvará para liberação dos valores em favor da exequente.
Havendo contestação à penhora, retornem os autos para apreciação e decisão. 4.
Em tempo, determino a renovação da penhora online, na modalidade "teimosinha", sobre as contas bancárias da executada Shenia Lúcia Silva Santos (CPF nº *11.***.*62-60), por meio do Sisbajud, até o montante de R$ 56.506,74 (cinquenta e seis mil, quinhentos e seis reais e setenta e quatro centavos).
Caso a medida resulte na constrição de valores, intime-se a executada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 5.
Para a ampliação das medidas executivas, autorizo a realização de pesquisas patrimoniais adicionais por meio dos sistemas Renajud e Infojud, visando à identificação de bens passíveis de penhora. 6.
Oficie-se aos Cartórios de Registro de Imóveis da Capital, solicitando informações sobre a existência de bens imóveis em nome da executada, a fim de verificar a viabilidade de novas medidas para garantir o cumprimento da obrigação. 7.
Por fim, determino a inclusão do nome da executada nos órgãos de restrição de crédito como meio de reforçar a efetividade da execução. 8.
Cumpra-se. -
22/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 20:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 10:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2023 17:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 13:56
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/09/2023 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 09:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 07:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2023 20:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 22:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2022 22:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2022 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2022 08:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2022 08:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2022 08:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/07/2022 09:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2022 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2022 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2022 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/07/2022 18:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/04/2022 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2022 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2022 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/01/2022 17:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2022 09:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2022 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 16:12
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/08/2021 19:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2021 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2021 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2021 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/08/2021 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/08/2021 11:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/08/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
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31/07/2021 19:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2021 19:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2021 10:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2021 20:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2021 11:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2021 01:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/02/2021 19:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2021 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2021 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2021 16:02
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/01/2021 22:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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