TJAL - 0708149-36.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0708149-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rose Kelly de Souza Lima - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/03/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0708149-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rose Kelly de Souza Lima - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de determinar que o demandado corrija a anotação atinente à existência de prejuízo, mediante a substituição pelo numeral 0 (zero), junto ao SCR, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada a quantia de R$ 5.000,00.
DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, conforme inciso VIII, do art. 6º, do CDC, e, com isso, determino que o demandado apresente o contrato que deu origem a dívida cobrada no prazo da contestação.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do CPC.
Forte na súmula nº. 410, do STJ, a multa somente terá incidência após a intimação pessoal dos réus.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência de conciliação para momento oportuno.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Intimem-se.
Maceió, 19 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
20/03/2025 19:08
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 14:00
Decisão Proferida
-
18/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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