TJAL - 0727516-61.2016.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:47
Publicado
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kayo Fernandez Sobreira de Araujo (OAB 11285/AL), Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL), Beatriz Miro Rouce Pradines de Menezes (OAB 15504/AL), Gabriel Costa Neves Stern da Rosa (OAB 16851/AL) Processo 0727516-61.2016.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Empreendimento Imobiliário Sierra Park Spe Ltda - Executada: Evelise Aruska Leobino da Silva - É o relatório.
Fundamento e decido.
Verifica-se nos autos que a dívida foi efetivamente quitada pela parte executada, conforme recibo e declaração de quitação anexados, o que resulta na perda superveniente do objeto da presente execução, ensejando sua extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Quanto à responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, é aplicável o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa ao ajuizamento da demanda deve suportar seus custos.
No caso, o pagamento do débito ocorreu somente após a distribuição da execução, o que configura a responsabilidade da executada pelos ônus sucumbenciais.
Nesse sentido, considerando os parâmetros estabelecidos no artigo 85, § 2º, do CPC, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, a serem suportados pela parte executada, bem como a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, e condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à contadoria, para cálculo e cobrança das custas processuais.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 19 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/03/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 17:49
Juntada de Documento
-
19/03/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2024 14:23
Conclusos
-
25/04/2024 14:45
Juntada de Petição
-
24/04/2024 10:36
Publicado
-
23/04/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 21:18
Conclusos
-
19/02/2024 15:52
Conclusos
-
02/01/2024 21:27
Juntada de Documento
-
02/01/2024 21:19
Mandado devolvido
-
14/12/2023 13:31
Conclusos
-
14/12/2023 11:11
Juntada de Documento
-
10/12/2023 00:46
Retificação de Prazo, devido feriado
-
06/11/2023 19:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 16:22
Expedição de Documentos
-
27/10/2023 15:18
Publicado
-
26/10/2023 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:52
Conclusos
-
09/06/2023 10:40
Juntada de Documento
-
05/06/2023 09:27
Publicado
-
02/06/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 14:48
Conclusos
-
30/09/2020 14:05
Juntada de Petição
-
31/08/2020 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 21:06
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/10/2019 15:13
Conclusos
-
14/10/2019 11:37
Juntada de Documento
-
09/10/2019 09:25
Publicado
-
08/10/2019 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2019 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 10:43
Conclusos
-
26/07/2018 22:44
Mandado devolvido
-
19/06/2018 09:39
Mandado devolvido
-
25/05/2018 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 15:20
Expedição de Documentos
-
09/05/2018 09:23
Publicado
-
04/05/2018 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2018 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2017 19:01
Juntada de Documento
-
01/09/2017 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2017 18:51
Conclusos
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15/01/2017 07:23
Mandado devolvido
-
25/10/2016 13:50
Expedição de Documentos
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20/10/2016 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2016 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2016 16:45
Conclusos
-
22/09/2016 16:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2016
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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