TJAL - 0713959-26.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 05:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Francisco Lopes Melo (OAB 16559/CE), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0713959-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson do Nascimento Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - DECISÃO 1.
Considerando que se trata de ação de concessão de auxílio-acidente em que a parte autora alega estar incapacitada para o seu serviço habitual devido a acidente de trabalho, acolho o pedido de p. 93.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 465 do CPC, nomeio Francisco Honorio Junior (CNPJ 39.***.***/0001-66), devidamente inscrito no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para apresentar perícia nos presentes autos. 2.
Logo, determino a sua intimação no endereço eletrônico "[email protected]" ou no telefone (82) 99928-0004 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. 3.
Ressalto que a perícia terá como objetivo constatar o grau das lesões causadas em decorrência de acidente de trabalho.
Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças. 4.
O perito designado fica, desde já, ciente de que os honorários a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação ao pleito da beneficiária da justiça, são fixados em R$ 479,36, conforme tabelas do anexo único da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. 5.
Dessarte, o perito deverá manifestar sua concordância ou, querendo, apresentar planilha de honorários justificando a cobrança de valor superior ao limite preestabelecido, no prazo de 15 (quinze) dias da intimação. 6.
Em sendo aceito o encargo, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos, apresentarem quesitos e/ou impugnarem a nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 19 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 18:15
Decisão Proferida
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12/09/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 18:04
Decisão Proferida
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25/03/2024 14:41
Conclusos para despacho
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22/03/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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