TJAL - 0712923-12.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0712923-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando de Lima Lisboa - Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais; Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas; Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se -
28/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 19:06
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0712923-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando de Lima Lisboa - DESPACHO Como se sabe, ainda que o diploma processual civil disponha, em seu art. 99, §3º, que a simples declaração de hipossuficiência, feita por pessoa natural, goze de presunção relativa de veracidade, tal presunção é relativa.
Portanto, apesar dos documentos acostados, não restou demonstrada a impossibilidade da requerente arcar com as custas judiciais, motivo pelo qual indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita, ao tempo em que determino que o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, realize a comprovação da sua insuficiência financeira.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 18 de março de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
20/03/2025 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 14:01
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2025 01:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747346-32.2024.8.02.0001
Mauricio dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Jailson Ferreira da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2024 11:25
Processo nº 0739953-56.2024.8.02.0001
Claudio Alves de Oliveira
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 16:41
Processo nº 0718209-73.2022.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Cicero Manoel dos Santos
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2022 14:35
Processo nº 0727901-28.2024.8.02.0001
Maria da Conceicao da Silva Xavier
Banco Master S/A
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2024 13:25
Processo nº 0723786-61.2024.8.02.0001
Josivaldo Conceicao dos Santos
Joaquim Inacio Menezes dos Santos
Advogado: Ingryd Monyk Alves Valentim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2024 02:10