TJAL - 0711753-39.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 14:45
Juntada de Documento
-
21/04/2025 02:00
Expedição de Documentos
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14/04/2025 11:19
Publicado
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0711753-39.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Rosilene Vieira Barbosa Silva, Rosival Barbosa dos Santos, Roza Maria Santos Silva, Rute da Silva, Sinay Cristina Souza de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos cálculos de fls. 192/218, dou vista às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, conforme despacho de fls.183/189. -
11/04/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 16:56
Autos entregues em carga
-
10/04/2025 16:56
Expedição de Documentos
-
10/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:06
Conta Atualizada
-
10/04/2025 09:36
Juntada de Documento
-
10/04/2025 09:36
Juntada de Documento
-
10/04/2025 09:36
Juntada de Documento
-
10/04/2025 09:36
Juntada de Documento
-
10/04/2025 09:36
Juntada de Documento
-
26/03/2025 20:59
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:27
Publicado
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0711753-39.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Rosilene Vieira Barbosa Silva, Rosival Barbosa dos Santos, Roza Maria Santos Silva, Rute da Silva, Sinay Cristina Souza de Oliveira - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
20/03/2025 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 10:53
Outras Decisões
-
11/11/2024 21:24
Conclusos
-
05/11/2024 09:35
Juntada de Documento
-
26/10/2024 16:22
Autos entregues em carga
-
26/10/2024 16:22
Expedição de Documentos
-
16/10/2024 10:46
Publicado
-
15/10/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:54
Conclusos
-
14/08/2024 18:54
Conclusos
-
12/08/2024 09:30
Juntada de Documento
-
29/07/2024 10:55
Publicado
-
29/07/2024 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:16
Juntada de Documento
-
19/06/2024 00:54
Expedição de Documentos
-
13/06/2024 12:29
Autos entregues em carga
-
13/06/2024 12:29
Expedição de Documentos
-
13/06/2024 11:06
Expedição de Documentos
-
13/06/2024 11:03
Retificação de Classe Processual
-
11/06/2024 11:35
Publicado
-
10/06/2024 21:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 17:48
Outras Decisões
-
30/05/2024 11:05
Juntada de Documento
-
26/05/2024 16:17
Conclusos
-
21/05/2024 16:45
Conclusos
-
21/05/2024 16:45
Conclusos
-
21/05/2024 16:44
Expedição de Documentos
-
14/03/2024 11:03
Publicado
-
13/03/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 20:16
Outras Decisões
-
13/03/2024 10:16
Conclusos
-
13/03/2024 10:16
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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