TJAL - 0812028-96.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812028-96.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Clodoaldo dos Santos Silva - Agravante: Emilly Raissa Cavalcante Silvestre (Representado(a) por sua Mãe) Fabiana Cavalcante da Silva - Agravante: Geraldina Juliana da Silva - Agravante: Hilton Lucas Alves da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Glauciane Alves de Oliveira - Agravante: Ione Beatriz Inácio de Mendonça (Representado(a) por seu Pai) Alex Bruno Soares de Mendonça - Agravante: Irene Moreira Pimentel - Agravante: Isabelly Maria da Silva Ferreira (Representado(a) por sua Mãe) Pamela Luanda Silva Castro - Agravante: Luana Vitoria Xavier dos Santos (Representado(a) por sua Mãe) Kamila Xavier dos Santos - Agravante: Maria Heloisa Silva de Lima (Representado(a) por sua Mãe) Ana Raquel de Lourdes Silva - Agravado: Braskem S/A - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Participaram deste julgamento os Desembargadores constantes na certidão de fl. retro.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) -
23/07/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/07/2025 15:45
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/07/2025 15:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
23/07/2025 15:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
22/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
08/07/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2025 10:09
Ciente
-
12/06/2025 13:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 13:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 13:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 13:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 13:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 13:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 13:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 13:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:02
Juntada de tipo_de_documento
-
12/06/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 10:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2025 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812028-96.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Clodoaldo dos Santos Silva - Embargante: Emilly Raissa Cavalcante Silvestre (Representado(a) por sua Mãe) Fabiana Cavalcante da Silva - Embargante: Geraldina Juliana da Silva - Embargante: Hilton Lucas Alves da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Glauciane Alves de Oliveira e outros - Embargado: Braskem S/A - Des.
Alcides Gusmão da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER dos presentes embargos de declaração para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do relator - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.
REJEIÇÃO.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS SOB ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EM JULGADO, QUANTO À APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RAZÃO DA ALEGADA RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA, UMA VEZ QUE OS EMBARGANTES INDICARAM OS VÍCIOS PELOS QUAIS O ACÓRDÃO RECORRIDO DEVERIA SER MODIFICADO.4.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM CABIMENTO APENAS PARA SANAR OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC.5.
O ACÓRDÃO EMBARGADO ENFRENTOU EXPRESSAMENTE A QUESTÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, CONSIDERANDO-A DESNECESSÁRIA DIANTE DA NOTORIEDADE DOS FATOS E DA RESPONSABILIDADE JÁ RECONHECIDA DA EMPRESA AGRAVADA PELO DANO AMBIENTAL.6.
A IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES REVELA MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO, SEM CONFIGURAR VÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. _________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO RESP 1823159/SP, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, J. 15.12.2020; STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1762872/RJ, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, J. 26.08.2019.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Eduardo Sodré (OAB: 19945A/AL) - Giovana Garcia Raposo Cohim Silva, (OAB: 19951A/AL) - Tainá Cardoso (OAB: 19944A/AL) - Amanda Gomes (OAB: 19949A/AL) -
14/05/2025 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:41
Acórdãocadastrado
-
08/05/2025 13:24
Processo Julgado Sessão Presencial
-
08/05/2025 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2025 16:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 15:30
Processo Julgado
-
15/04/2025 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 11:38
Incluído em pauta para 14/04/2025 11:38:32 local.
-
20/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
19/03/2025 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812028-96.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Clodoaldo dos Santos Silva - Embargante: Emilly Raissa Cavalcante Silvestre (Representado(a) por sua Mãe) Fabiana Cavalcante da Silva - Embargante: Geraldina Juliana da Silva - Embargante: Hilton Lucas Alves da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Glauciane Alves de Oliveira - Embargante: Ione Beatriz Inácio de Mendonça (Representado(a) por seu Pai) Alex Bruno Soares de Mendonça - Embargante: Irene Moreira Pimentel - Embargante: Isabelly Maria da Silva Ferreira (Representado(a) por sua Mãe) Pamela Luanda Silva Castro - Embargante: Luana Vitoria Xavier dos Santos (Representado(a) por sua Mãe) Kamila Xavier dos Santos - Embargante: Maria Heloisa Silva de Lima (Representado(a) por sua Mãe) Ana Raquel de Lourdes Silva - Embargado: Braskem S/A - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração manejados por Clodoaldo dos Santos Silva e outros com o intento de sanar supostos vícios de omissão e contradição no acórdão (fls. 120-126) prolatado nos autos do agravo de instrumento n. 0812028-96.2024.8.02.0000, o qual negou provimento ao recurso dos agravantes, mantendo inalterada a decisão recorrida.
Em suas razões (fls. 01-05), os embargantes sustentam, em síntese, a existência de omissão e contradição no julgado, pois, havendo relação de consumo por equiparação no presente caso, deveria ter ocorrido a inversão do ônus da prova na ação principal, dada a necessária aplicação da legislação consumerista, bem como da Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça.
Por outro lado, o embargado apresentou contrarrazões (fls. 11-16) refutando as teses recursais, sob o argumento principal de não haver quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Eduardo Sodré (OAB: 19945A/AL) - Giovana Garcia Raposo Cohim Silva, (OAB: 19951A/AL) - Tainá Cardoso (OAB: 19944A/AL) - Amanda Gomes (OAB: 19949A/AL) -
18/03/2025 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 13:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
12/03/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 12:09
Ciente
-
12/03/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/03/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
-
28/02/2025 15:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/02/2025 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 14:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2025 08:14
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812811-88.2024.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Paulo Ferreira dos Santos
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/12/2024 09:22
Processo nº 0712774-16.2025.8.02.0001
Banco Honda S/A.
Randson Jose da Silva
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2025 15:57
Processo nº 0700236-89.2025.8.02.0037
Maria Jose Mendes dos Santos
Ambec - Associacao de Aposentados Mutual...
Advogado: Taina Louise Custodio Porto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 01:20
Processo nº 0812668-02.2024.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Adeilton Nogueira da Silva
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 13:53
Processo nº 0726857-71.2024.8.02.0001
Jose Jadson Rodrigues dos Santos Junior
Banco do Brasil S/A
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 15:25