TJAL - 0713053-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 11:54
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 17:16
Decisão Proferida
-
27/05/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0713053-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas Luiz Costa Brito - Em que pese o Código de Processo Civil dispor, em seu art. 99, § 3º, que presumir-se-ão verdadeiras as alegações de insuficiência deduzidas na inicial, o Juiz pode, com base no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, verificar a razoabilidade da concessão do benefício, através da análise da real situação financeira da parte postulante.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não acostou aos autos qualquer documento que atestasse efetivamente sua falta de condições de arcar com os ônus do processo, sem que acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família, visto que demonstrou renda para financiar um veículo.
Destarte, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais ou comprovar a impossibilidade de assim proceder, sob pena de indeferimento da inicial (art. 320 e art. 321 do CPC) e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. -
19/03/2025 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 18:38
Decisão Proferida
-
18/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724966-49.2023.8.02.0001
Manoel Tenorio de Almeida
J Robson da Encarnacao ME - Magazine Ali...
Advogado: Jeann Kleber Canuto Campos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 17:35
Processo nº 0742514-53.2024.8.02.0001
Ana Carolina Nascimento Silva Uchoa
Bradesco Saude
Advogado: Sacha Natalia Houly Simoes Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/09/2024 12:35
Processo nº 0701331-28.2023.8.02.0037
Jose Nilo da Silva
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/10/2023 15:56
Processo nº 0800158-20.2025.8.02.0000
Quiteria Ferreira dos Santos Mercearia M...
Fazenda Publica Estadual
Advogado: Julio Cesar Gomes Farias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2025 12:57
Processo nº 0812883-75.2024.8.02.0000
Totem Infraestrutura e Construcao Civil ...
Auto Premium Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Hugo Sousa dos Reis Gomes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 08:07