TJAL - 0700185-61.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 09:14
Reativação de Processo Baixado
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL) Processo 0700185-61.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Walter Figueiredo de Almeida - Fls. 60/61, Defiro - Determino a secretaria proceder o desarquivamento dos presentes autos.
Fls. 62/63 - Procedi neste ato o bloqueio no Sisbajud.
Aguarde-se resposta.
Após 05(cinco) dias voltem conclusos para decisão Bacenjud.
P.I.
Cumpra-se. - 
                                            
20/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:19
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/05/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 08:23
Baixa Definitiva
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08/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/04/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL) Processo 0700185-61.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Walter Figueiredo de Almeida - Fls. 47/53 - Processo em ordem, nada à prover.
Aguarde-se o retorno do mandado de citação expedido às fls. 44.
P.I.
Cumpra-se. - 
                                            
14/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 08:28
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
03/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL) Processo 0700185-61.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Walter Figueiredo de Almeida - 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial; 2.
Cite-se a parte executada por mandado para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 2.976,12 (dois mil, novecentos e setenta e seis reais e doze centavos), no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. - 
                                            
02/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 10:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/04/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 08:27
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 08:51
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL) Processo 0700185-61.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Walter Figueiredo de Almeida - Quando se fala em títulos extrajudiciais CPC, estamos nos referindo a uma categoria especial de documentos reconhecida pelo Código de Processo Civil brasileiro.
Esses títulos, conforme delineados no artigo 784 do CPC, têm o poder de iniciar um processo de execução sem a necessidade de uma decisão judicial anterior, valer ressaltar que o título executivo possui 3 (três) requisitos que são imprescindíveis para que possa ser executado ou cumprido, e estão previstas no art. 783 CPC.
São elas: certeza, liquidez e exigibilidade, bem como os documentos particulares estarem assinados pelo devedor e por 02 (duas) testemunhas (art. 784, III, CPC).
Nos presentes autos não foi juntado nenhum contrato de prestação de serviço de assessoria jurídica.
Intime-se o Exequente para juntar aos presentes autos o referido contrato, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção.
P.I.
Cumpra-se. - 
                                            
17/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 08:56
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 07:17
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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