TJAL - 0802718-32.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 09:21
Vista / Intimação à PGJ
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802718-32.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Santa Luzia do Norte - Agravante: Maria Luiza de Souza Santos (Representado(a) por sua Mãe) Juliana Kelly Morais de Souza - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE TRATAMENTO A MENOR COM TEA.
DECISÃO QUE INDEFERIU BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS.
MEDIDA DE ÚLTIMA RATIO.
AUSÊNCIA DE INÉRCIA ESTATAL ABSOLUTA.
INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS PARA TUTELA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS PARA CUSTEIO DE TRATAMENTO TERAPÊUTICO DE MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), DETERMINANDO, EM VEZ DISSO, A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E CONCESSÃO DE NOVO PRAZO AO ESTADO DE ALAGOAS PARA VIABILIZAR O ATENDIMENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM A IMPOSIÇÃO DE BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS, EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO, PELO ESTADO, DE DECISÃO LIMINAR ANTERIORMENTE PROFERIDA, QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DO TRATAMENTO TERAPÊUTICO ADEQUADO À PARTE AUTORA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A ADOÇÃO DE MEDIDAS EXTREMAS, COMO O BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS, EXIGE A COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE INÉRCIA ESTATAL ABSOLUTA E DESCUMPRIMENTO REITERADO DE ORDEM JUDICIAL, NÃO SENDO SUFICIENTE A MERA ALEGAÇÃO DE DEMORA ADMINISTRATIVA.4.
O JUÍZO DE ORIGEM ADOTOU PROVIDÊNCIAS CONCRETAS PARA ASSEGURAR O DIREITO À SAÚDE, INCLUINDO A INTIMAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES E A FIXAÇÃO DE NOVO PRAZO PARA CUMPRIMENTO, EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E COM O ENUNCIADO 11 DA JORNADA DE DIREITO À SAÚDE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL.5.
O BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS CONFIGURA MEDIDA EXCEPCIONAL, A SER UTILIZADA COMO ÚLTIMA RATIO, QUANDO ESGOTADAS AS TENTATIVAS DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL MENOS GRAVOSAS, O QUE NÃO RESTOU CONFIGURADO NOS AUTOS.6.
AUSENTE A DEMONSTRAÇÃO, PRIMA FACIE, DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 300 E 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, MANTÉM-SE A DECISÃO AGRAVADA.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “O BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS PARA CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO SOMENTE SE JUSTIFICA EM CARÁTER EXCEPCIONAL, QUANDO DEMONSTRADA A INÉRCIA ESTATAL ABSOLUTA NO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, NÃO SE CONFIGURANDO TAL HIPÓTESE QUANDO O JUÍZO DE ORIGEM ADOTA MEDIDAS CONCRETAS PARA ASSEGURAR O DIREITO À SAÚDE.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 6º, 196 E 227; ECA, ART. 11-A; CPC, ARTS. 300 E 995, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO TP 3.714/SP, REL.
MIN.
MOURA RIBEIRO, 3ª TURMA, J. 21.02.2022; TJPI, MS 201200010073625, REL.
DES.
JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, TRIBUNAL PLENO, J. 25.08.2016.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
23/07/2025 14:36
Acórdãocadastrado
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23/07/2025 14:24
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 14:24
Conhecido o recurso de
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23/07/2025 11:13
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 16:15
Ato Publicado
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802718-32.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Santa Luzia do Norte - Agravante: Maria Luiza de Souza Santos (Representado(a) por sua Mãe) Juliana Kelly Morais de Souza - Agravado: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
11/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 16:12
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:41
Incluído em pauta para 10/07/2025 12:41:12 local.
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10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802718-32.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Santa Luzia do Norte - Agravante: Maria Luiza de Souza Santos (Representado(a) por sua Mãe) Juliana Kelly Morais de Souza - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 9 de julho de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
09/07/2025 10:43
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
23/04/2025 16:28
Conclusos
-
23/04/2025 16:28
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:28
Ciente
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23/04/2025 16:26
Expedição de
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23/04/2025 16:15
Juntada de Petição de
-
23/04/2025 16:15
Juntada de Petição de
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22/04/2025 15:54
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:54
Confirmada
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22/04/2025 15:54
Ciente
-
22/04/2025 15:47
Expedição de
-
15/04/2025 18:33
Juntada de Documento
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08/04/2025 01:24
Expedição de
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31/03/2025 00:00
Publicado
-
31/03/2025 00:00
Publicado
-
28/03/2025 15:29
Expedição de
-
28/03/2025 14:34
Expedição de
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28/03/2025 12:16
Confirmada
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28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802718-32.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Santa Luzia do Norte - Agravante: Maria Luiza de Souza Santos (Representado(a) por sua Mãe) Juliana Kelly Morais de Souza - Agravado: Estado de Alagoas - Advs: Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
27/03/2025 17:57
Certidão sem Prazo
-
27/03/2025 17:56
Confirmada
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27/03/2025 17:56
Expedição de
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27/03/2025 17:55
Certidão de Envio ao 1º Grau
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27/03/2025 15:08
Ratificada a Decisão Monocrática
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27/03/2025 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 09:09
Não Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 00:00
Publicado
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20/03/2025 12:30
Conclusos
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20/03/2025 12:29
Expedição de
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20/03/2025 12:29
Redistribuído por
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20/03/2025 12:29
Redistribuído por
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20/03/2025 11:27
Remetidos os Autos
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19/03/2025 00:00
Publicado
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18/03/2025 10:39
Expedição de
-
18/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802718-32.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Santa Luzia do Norte - Agravante: Maria Luiza de Souza Santos (Representado(a) por sua Mãe) Juliana Kelly Morais de Souza - Agravado: Estado de Alagoas - 'Agravo de Instrumento nº 0802718-32.2025.8.02.0000 Agravante: Maria Luiza de Souza Santos.
Representa: Juliana Kelly Morais de Souza.
Advogado: Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL).
Agravado: Estado de Alagoas.
Procurador: Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Maria Luiza de Souza Santos, representada por Juliana Kelly Morais de Souza, em face do Estado de Alagoas, visando reformar decisão interlocutória oriunda do Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte, proferida nos autos da "ação de obrigação de fazer com preceito cominatório cumulado com antecipação de tutela inaudita altera pars" de nº 0700100-04.2025.8.02.0034.
No decisum (fls. 68/70), a magistrada singular indeferiu o pedido formulado pela ora agravante (fls. 56/63), no sentido de determinar o bloqueio valores nas contas do ente público para dar continuidade ao tratamento médico assegurado por liminar previamente concedida (fls. 45/47).
Em suas razões (fls. 1/17), a recorrente asseverou que o pronunciamento merece reparo, sustentando, em síntese, que o sequestro de recursos é medida necessária e proporcional às peculiaridades do caso, sobretudo em razão da natureza da patologia (Transtorno do Espectro Autista - TEA) e do longo prazo de espera pela disponibilização do tratamento pelo Estado de Alagoas.
Distribuído o feito à eminente Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento em 11/03/2025, a recorrente formulou pedido de redistribuição (fl. 144), haja vista o afastamento da insigne Desembargadora até 31/3/2025 para gozo de férias, razão pela qual os autos aportaram na Presidência desta Corte de Justiça. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Conforme estabelecido no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, diante da circunstância de afastamento do Relator por período igual ou superior a três dias, poderá a parte interessada formular pedido de redistribuição de feito que exija tutela judicial célere, cabendo ao Presidente do Tribunal avaliar a existência da alegada urgência.
Eis o teor do art. 35 do RI-TJ/AL: Art. 35.
Nos casos de afastamento por período igual ou superior a três dias, o pedido de redistribuição dos feitos que reclamem solução urgente, deverá ser avaliado pelo(a) Desembargador(a) Presidente(a) do Tribunal, que analisará a existência da efetiva urgência alegada.
Parágrafo único.
Em caso de deferimento do pedido, será realizada a redistribuição entre os(as) membros(as) do colegiado competente para o julgamento, respeitando-se a prevenção do órgão julgador.
Pois bem, considerando a própria natureza do pedido de antecipação de tutela recursal e seus requisitos (periculum in mora), bem como as questões mencionadas no relatório (garantia do direito à saúde através do custeio de tratamento médico), vislumbro urgência que autorize a redistribuição do feito entre os demais Desembargadores que atuam nas Câmaras Cíveis, tendo em vista que o presente recurso foi distribuído por sorteio.
Ante o exposto, com fulcro nos termos do art. 35, parágrafo único, do RITJ/AL, DEFIRO o pleito de fls. 231/232, ao passo em que DETERMINO à DAAJUC que promova a redistribuição do feito entre os os demais Desembargadores que atuam nas Câmaras Cíveis, para que apreciem o pedido liminar formulado pela agravante na exordial recursal.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
17/03/2025 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 14:38
Ratificada a Decisão Monocrática
-
17/03/2025 12:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/03/2025 00:00
Publicado
-
17/03/2025 00:00
Publicado
-
17/03/2025 00:00
Publicado
-
14/03/2025 12:46
Conclusos
-
14/03/2025 12:45
Expedição de
-
14/03/2025 12:42
Redistribuído por
-
14/03/2025 12:42
Redistribuído por
-
14/03/2025 11:30
Expedição de
-
14/03/2025 11:01
Remetidos os Autos
-
14/03/2025 11:01
Expedição de
-
14/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802718-32.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: MARIA LUIZA DE SOUZA SANTOS, neste ato representado por sua genitora: JULIANA KELLY MORAIS DE SOUZA - Agravado: Estado de Alagoas - Advs: Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL) -
13/03/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:08
Juntada de Petição de
-
11/03/2025 20:50
Conclusos
-
11/03/2025 20:50
Expedição de
-
11/03/2025 20:50
Distribuído por
-
11/03/2025 20:45
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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