TJAL - 0713030-56.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MISAEL DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO FILHO (OAB 14026/PE), ADV: ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA (OAB 6581/AL), ADV: CAIO ROBERTO LUNA CARDOSO (OAB 17714/AL), ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL) - Processo 0713030-56.2025.8.02.0001 (apensado ao processo 0721215-20.2024.8.02.0001) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - EMBARGANTE: B1Celebration Criações Artísticas e Eventos LtdaB0 - EMBARGADO: B1Luiz Gustavo Malta AraújoB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte embargante acerca da Impugnação (fls. 76-92) ajuizada no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 21:09
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB 8490/AL), Misael de Albuquerque Montenegro Filho (OAB 14026/PE) Processo 0713030-56.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Celebration Criações Artísticas e Eventos Ltda - Embargado: Luiz Gustavo Malta Araújo - Na forma do disposto no art. 914 e seguintes, do CPC, recebo os Embargos, determinando que seja o mesmo apensado ao processo principal, bem como a intimação da parte embargada para responder, querendo, no prazo legal.
Com relação a suspensão do processo executivo, por não vislumbrar qualquer das hipóteses previstas no § 1º, do Art. 919 do mesmo diploma legal, indefiro o pedido de sobrestamento requerido.
Apense-se os presentes autos ao processo principal e intime-se o embargado para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias. (Republicado por incorreção) -
13/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 14:34
Publicado ato_publicado em data.
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23/04/2025 14:41
Decisão Proferida
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22/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:00
Apensado ao processo
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04/04/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Misael de Albuquerque Montenegro Filho (OAB 14026/PE) Processo 0713030-56.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Celebration Criações Artísticas e Eventos Ltda - Tendo em vista que não consta nos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague as custas iniciais ou comprove a impossibilidade de assim proceder, sob pena de cancelamento da distribuição.
Apense-se o processo à execução n° 0721215-20.2024.8.02.0001. -
19/03/2025 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 18:39
Decisão Proferida
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18/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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