TJAL - 0700309-26.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Pereira de Melo Filho (OAB 17992/AL), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP) Processo 0700309-26.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Israel Roberto da Silva Junior - Réu: Banco Btg Pactual S.a. - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que as audiências designadas para o dia 15/09/2025 foram canceladas e serão remarcadas, tendo em vista a suspensão das atividades, atos e prazos processuais no referido dia, conforme Ato Normativo nº 09, de 11 de março de 2025.
O referido é verdade e dou fé. -
03/05/2025 06:35
Conclusos para decisão
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03/05/2025 06:34
Expedição de Carta.
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03/05/2025 06:31
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2025 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:54
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 18:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 12:39
Decisão Proferida
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Pereira de Melo Filho (OAB 17992/AL), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP) Processo 0700309-26.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Israel Roberto da Silva Junior - Réu: Banco Btg Pactual S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte demandante (exequente), através de seu(sua) advogado(a), para informar o novo endereço da parte demandada MEGA SOLAR / INSTALAÇÕES E SERVIÇOS, ou requeira o que entender de direito, devendo a mesma se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. -
15/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
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07/04/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Pereira de Melo Filho (OAB 17992/AL) Processo 0700309-26.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Israel Roberto da Silva Junior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia para o dia 15 de setembro de 2025, às 08 horas e 30 minutos, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
17/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 12:34
Expedição de Carta.
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17/03/2025 12:32
Expedição de Carta.
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17/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:20
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 17:59
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:04
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2025 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/02/2025 17:04
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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