TJAL - 0700223-25.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/06/2025 11:41 Conclusos para decisão 
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                                            21/05/2025 11:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/05/2025 14:33 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação ADV: João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0700223-25.2025.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Jatiuca Trade Residence - Indefiro o requerido às fls. 122/123 dos autos.
 
 Determino a intimação do exequente, por meio de seu advogado através do Diário da Justiça Eletrônico - DJE para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a decisão de fls. 119/120 dos autos, sob pena de extinção.
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                                            09/05/2025 13:20 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/05/2025 13:03 Decisão Proferida 
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                                            08/05/2025 11:04 Conclusos para decisão 
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                                            18/03/2025 16:55 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/03/2025 13:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/03/2025 00:00 Intimação ADV: João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0700223-25.2025.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Jatiuca Trade Residence - Vistos, etc.
 
 Compulsando os autos, verifica-se que o exequente apresentou relatório de débito (fls. 107), acrescentando verba de 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios, os quais jamais poderiam ter sido incluídos, pois inexiste previsão legal para sua ocorrência, já que o parágrafo único do art. 798 do CPC é taxativo quanto aos índices que deverão conter no débito, não mencionando a inclusão de honorários advocatícios.
 
 In verbis:
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                                            17/03/2025 13:32 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/03/2025 10:40 Decisão Proferida 
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                                            10/02/2025 10:26 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 15:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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