TJAL - 0740263-62.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) - Processo 0740263-62.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Luiz Paulo da Silva SouzaB0 - RÉU: B1Banco Panamericano S/A (Panser Prestadora de Serviços Lta)B0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 09/12/2025 às 09:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30. -
15/08/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 12:51
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2025 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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07/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 15:37
Processo Transferido entre Varas
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27/02/2025 15:37
Processo recebido pelo CJUS
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27/02/2025 15:37
Recebimento no CEJUSC
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27/02/2025 15:37
Remessa para o CEJUSC
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27/02/2025 15:37
Processo recebido pelo CJUS
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27/02/2025 15:37
Processo Transferido entre Varas
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27/02/2025 14:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/02/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 02:06
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 08:39
Expedição de Carta.
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03/01/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0740263-62.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Paulo da Silva Souza - Isto posto, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, defiro a tutela de urgência, para o fim de determinar que a parte demandada se abstenha de promover a negativação do nome da parte requerente, sob pena de suportar multa diária, que ora fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), no tocante ao débito originado junto à empresa demandada, ao tempo em que autorizo o depósito judicial das parcelas, no valor integral contratado, conforme requestado na inicial, em conta à disposição deste Juízo, observada a data de vencimento das prestações, a ser promovido diretamente pela parte requerente, uma vez não se trate de atribuição cartorária a expedição de guias de depósito.
Outrossim, restando configurada a intenção da parte autora em realizar o depósito integral das parcelas do instrumento contratual realizado junto à parte demandada, defiro o pedido de manutenção da posse do bem móvel descrito na exordial, em favor da parte autora.
Defiro, por fim, a inversão do ônus da prova, cumprindo à parte demandada, no prazo de defesa, exibir em Juízo o instrumento contratual celebrado entre as partes.
Ademais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 02 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
02/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 15:44
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 20:01
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2024 15:34
Conclusos para despacho
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28/08/2024 23:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2024 23:33
Redistribuição de Processo - Saída
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28/08/2024 22:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/08/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 16:25
Distribuição
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21/08/2024 14:10
Conclusos para despacho
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21/08/2024 14:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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