TJAL - 0700048-63.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:08
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 13:03
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 12:37
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elias Moraes Lisboa (OAB 20642/AL) Processo 0700048-63.2025.8.02.0048 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Antônio Lima de Oliveira, José Alonso Rodrigues de Oliveira, Jose Lima Oliveira, Lucilene Rodrigues de Oliveira, Manoel Lima de Oliveira - DECISÃO 1.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins. 2.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC. 3.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte interessada na inicial de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC). 4.
Oficie-se a Caixa Econômica Federal e o Consórcio Nacional Honda requisitando informações acerca de eventuais valores em conta em nome do de cujus. 5.
Oficie-se, ainda, ao Instituto Nacional do Seguro Social a fim de que informe a este Juízo, no prazo de 10 dias, acerca de possíveis herdeiros ou dependentes do de cujus. 6.
Cite-se eventuais outros herdeiros identificados.
Não havendo outros herdeiros identificados, proceda com a citação editalícia. 7.
Com a juntada das respostas nos autos, abra-se vistas ao Ministério Público. 8.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
17/03/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 09:11
Decisão Proferida
-
07/03/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 18:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 08:45
Despacho de Mero Expediente
-
04/02/2025 20:45
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707034-77.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Lidiane de Almeida Porciuncula
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 17:56
Processo nº 0700337-64.2023.8.02.0048
Maria Lima de Jesus
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Rafael Menezes Barbosa de Miranda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2023 10:25
Processo nº 0719149-09.2020.8.02.0001
Hilda Inez de Souza Martins
Claudio de Siqueira Martins
Advogado: Joao Loyo de Meira Lins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2020 12:59
Processo nº 0700062-47.2025.8.02.0048
Marlene Farias Lisboa
Estado de Alagoas
Advogado: Moises Carvalho Nogueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/02/2025 00:00
Processo nº 0748534-94.2023.8.02.0001
Sara Rebeca Pereira Maia dos Santos
Neilton da Silva Maia
Advogado: Thais da Silva Cruz Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/11/2023 19:45