TJAL - 0713252-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vicente Normande Vieira (OAB 5598/AL), Maria Nidette de Vasconcelos Toledo (OAB 10805/AL), Filipe Barbosa Valeriano Lyra (OAB 10884/AL) Processo 0713252-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Magalhaes de Souza, João Paulo Ferreira da Costa - Assim, antes mesmo de analisar o conteúdo da exordial, INDEFIRO O PEDIDO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS AO FINAL DO PROCESSO.
Intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos comprovante do pagamento das custas referidas, como prevê o art. 82 do CPC, sob pena de extinção do feito pelo cancelamento da distribuição, conforme o art. 290 do mesmo dispositivo. -
11/04/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 13:54
Decisão Proferida
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09/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vicente Normande Vieira (OAB 5598/AL), Maria Nidette de Vasconcelos Toledo (OAB 10805/AL), Filipe Barbosa Valeriano Lyra (OAB 10884/AL) Processo 0713252-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Magalhaes de Souza, João Paulo Ferreira da Costa - Pois bem, traçado o panorama legal e observada a jurisprudência moderna, resta evidente que a parte que requer autorização para o pagamento das custas ao final do processo, para que tenha essa pretensão acolhida, precisa demonstrar a hipossuficiência para o pagamento das custas integrais no início do processo, mediante a apresentação da guia das custas processuais acompanhada de robusta documentação que comprove a inaptidão para o pagamento daquela guia sem o prejuízo da própria subsistência e/ou de sua família.
Assim, antes mesmo de analisar o conteúdo da exordial, como forma de viabilizar o amplo acesso à justiça, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos presentes autos o(s) comprovante(s) da sua hipossuficiência financeira e a Guia das Custas Processuais, com o respectivo comprovante de pagamento, se for o caso, sob pena de indeferimento do benefício pretendido e automática extinção do feito pelo cancelamento da distribuição (nos termos do art. 290 do CPC).
Destaco que o site do TJAL disponibiliza às partes o pagamento das custas parceladas, independentemente de decisão judicial.
Publico.
Decorrido o prazo acima, havendo ou não manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos para impulso oficial.
Cumpra-se. -
20/03/2025 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 15:47
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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