TJAL - 0713226-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MIRIAN SCHAFFER CARVALHO (OAB 169694/MG), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0713226-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Raniere de Oliveira FélixB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação (fls. 60-115), com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:41
Expedição de Carta.
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08/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG) Processo 0713226-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raniere de Oliveira Félix - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
07/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:49
Decisão Proferida
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06/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG) Processo 0713226-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raniere de Oliveira Félix - Em que pese o Código de Processo Civil dispor, em seu art. 99, § 3º, que presumir-se-ão verdadeiras as alegações de insuficiência deduzidas na inicial, o Juiz pode, com base no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, verificar a razoabilidade da concessão do benefício, através da análise da real situação financeira da parte postulante.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não acostou aos autos qualquer documento que atestasse efetivamente sua falta de condições de arcar com os ônus do processo, sem que acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família.
Destarte, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais ou comprovar a impossibilidade de assim proceder, sob pena de indeferimento da inicial (art. 320 e art. 321 do CPC) e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. -
20/03/2025 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 16:52
Decisão Proferida
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19/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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