TJAL - 0700263-93.2025.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 19:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Brisa Araujo Ulisses (OAB 41996/CE) Processo 0700263-93.2025.8.02.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Oticas Monalisa Ltda. - Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente feito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme 55 da Lei nº 9.099/1995. -
19/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2025 12:28
Indeferida a petição inicial
-
08/05/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Brisa Araujo Ulisses (OAB 41996/CE) Processo 0700263-93.2025.8.02.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Oticas Monalisa Ltda. - Em análise dos autos, verifico que o documento de pág. 10 não constitui nota promissória, por não preencher os requisitos do art. 54, I, do Decreto 2.044 de 1908.
Neste sentido, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de juntar nota promissória nos moldes do art. 54 do Decreto 2.044 de 1908 ou converter para ação de cobrança ainda pelo rito de juizado ou em monitória, neste caso, requerendo a redistribuição para a vara comum, tendo em vista a impossibilidade de proceder com ação monitória pelo rito do Juizado Especial. Às providências. -
18/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 13:37
Emenda à Inicial
-
13/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715038-63.2024.8.02.0058
Banco Hyundai Capital Brasil S/A
Edvam Cavalcante da Silva
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2024 14:11
Processo nº 0706450-44.2024.8.02.0001
Natanael Robert da Silva
Aesa - Associacao de Ensino Superior de ...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 18:02
Processo nº 0728649-60.2024.8.02.0001
Joao Bernardo dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Thiago Luiz Salvador
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/06/2024 12:10
Processo nº 0717261-86.2024.8.02.0058
Willyane da Rocha Alves
Tim S/A - Sucessora por Incorporacao da ...
Advogado: Jucineia Oliveira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 18:25
Processo nº 0700305-94.2015.8.02.0030
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Manoel Ronildo Cordeiro Leite
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00