TJAL - 0705062-09.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/01/2025 12:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/01/2025 03:33 Expedição de Certidão. 
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                                            18/01/2025 03:33 Expedição de Certidão. 
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                                            07/01/2025 16:54 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            07/01/2025 16:54 Expedição de Certidão. 
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                                            07/01/2025 16:54 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            07/01/2025 16:54 Expedição de Certidão. 
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                                            03/01/2025 11:06 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/01/2025 00:00 Intimação ADV: Larissa Maria Gonçalves de Lima (OAB 10088/AL), MARSELE CRISTINA C JORDÃO (OAB 10743/AL) Processo 0705062-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geneildo Silva de Lima - Pelo exposto, e em consonância com o Parecer Ministerial, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, e no art. 9º da Lei Municipal nº 2.241/2002, ante a inexistência do direito pleiteado.
 
 Condeno a parte autora em honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a serem pagos ao Município de Maceió, o que faço com fulcro no art. 85, §3º do novo Código de Processo Civil.
 
 Ato contínuo, em obediência ao que determina o artigo 98, §§ 2º e 3° do NCPC, suspendo a exigibilidade dos valores sucumbenciais, devendo a dita suspensão perdurar até que a municipalidade demonstre não mais persistir a situação de hipossuficiência da parte autora, ou após o decurso do prazo de 05 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da presente demanda, o que ocorrer primeiro.
 
 Aguarde-se o prazo para a interposição de eventual recurso deste decisum e, após, arquive-se, com baixa na distribuição.
 
 Publico.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió,19 de dezembro de 2024.
 
 Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
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                                            02/01/2025 19:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/01/2025 15:11 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/11/2024 13:11 Conclusos para julgamento 
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                                            26/11/2024 11:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/11/2024 12:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/11/2024 13:26 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/11/2024 10:48 Despacho de Mero Expediente 
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                                            27/05/2024 20:43 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2024 12:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/05/2024 01:03 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2024 11:21 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/05/2024 16:23 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/05/2024 10:48 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            10/05/2024 10:48 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2024 10:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 13:39 Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            09/05/2024 13:39 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            09/05/2024 11:08 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            04/05/2024 03:23 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2024 21:36 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            23/04/2024 21:36 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2024 20:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2024 10:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/04/2024 10:57 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/03/2024 19:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/03/2024 18:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2024 19:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/02/2024 00:22 Expedição de Certidão. 
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                                            02/02/2024 10:57 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/02/2024 19:44 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            01/02/2024 19:44 Expedição de Certidão. 
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                                            01/02/2024 19:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/02/2024 18:42 Expedição de Carta. 
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                                            01/02/2024 16:30 deferimento 
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                                            31/01/2024 18:50 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2024 18:50 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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