TJAL - 0755220-68.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 16:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0755220-68.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: Fernando da Silva Brito - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 51, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 04/junho/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de venda do único bem do espólio (motocicleta), para DETERMINAR a expedição do competente alvará, mediante prévio agendamento, junto à Escrivania desta Vara, autorizando a venda do bem, pelo valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo montante deverá ser depositado em conta judicial, pelo comprador, sob pena de invalidade do negócio jurídico.
Faça constar no alvará que o DETRAN somente poderá realizar a transferência de titularidade caso demonstrado o depósito judicial.
Prazo de 5 dias para agendamento.
Prazo de 15 dias, contados da expedição, para comprovação do depósito judicial e apresentação do Esboço de Partilha, nos moldes do art. 653 do CPC. 02.Outrossim, inclua-se minuta no SISBAJUD para bloqueio e transferência dos valores existentes em nome do falecido, para conta judicial vinculada à estes autos. 03.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 27 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MAR -
27/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0755220-68.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: Fernando da Silva Brito - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - Número do Protocolo:20.***.***/9069-24.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
16/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 08:26
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 18:32
Conclusos para decisão
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14/05/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 05:43
Decisão Proferida
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02/05/2025 21:57
Conclusos para despacho
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30/04/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 01:50
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0755220-68.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: Fernando da Silva Brito - DECISÃO 01.Ante a informação constante às fls. 25, NOMEIO o autor ao cargo de inventariante, com fundamento no art. 617, II, do Código de Processo Civil. 02.Cite-se e intime-se a herdeira elencada na Inicial, para se manifestar nos autos, no prazo legal.
Após, volte-me concluso para apreciação do pedido de venda do bem do espólio. 03.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 18 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/03/2025 15:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:25
Decisão Proferida
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13/03/2025 18:11
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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09/03/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 21:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:30
Evolução da Classe Processual
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25/02/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 13:29
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:26
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 14:15
Decisão Proferida
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13/11/2024 17:15
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:15
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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