TJAL - 0713265-96.2020.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 04:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Neves Macedo Silva (OAB 7741/AL), Paula Nassar de Lima (OAB 8037/AL), Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0713265-96.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erasmo Martins de Oliveira - Isto posto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da ação para converter a aposentadoria por invalidez do autor de proporcional para integral, bem como para pagar ao autor as diferenças entre o valor dos vencimentos da ativa e o dos proventos de aposentadoria proporcionais recebidos, desde a data da concessão da aposentadoria até a efetiva implantação do benefício integral, acrescidas de correção monetária e juros de mora.
Ademais, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Por fim, com fulcro no art. 496, inciso I, em razão de ter sido condenado o Município de Maceió em obrigação de fazer, determino a remessa necessária dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,08 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
09/05/2025 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 09:58
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Neves Macedo Silva (OAB 7741/AL), Paula Nassar de Lima (OAB 8037/AL), Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0713265-96.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erasmo Martins de Oliveira - Diante disso, considerando a necessidade de saneamento e de organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora proceda à juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, da cópia integral do processo administrativo de aposentadoria n.º 7000.10547/2016 (fl. 21).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Maceió, 02 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
02/01/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 15:57
Decisão de Saneamento e Organização
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23/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:18
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/04/2024 16:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/04/2024 15:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 14:43
Visto em Autoinspeção
-
08/11/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
17/10/2021 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2021 00:43
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2021 08:50
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2021 15:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/09/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 14:24
Expedição de Carta.
-
29/09/2021 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 11:53
Despacho de Mero Expediente
-
29/03/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2021 00:29
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2021 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2021 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/02/2021 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/02/2021 10:38
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 09:05
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/02/2021 09:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 21:39
Retificação de Prazo, devido feriado
-
20/11/2020 01:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2020 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/11/2020 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/11/2020 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/11/2020 10:13
Expedição de Carta.
-
29/10/2020 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 15:37
Decisão Proferida
-
22/07/2020 14:31
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2020 14:31
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/07/2020 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/06/2020 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2020 10:10
Declarada incompetência
-
07/06/2020 22:05
Conclusos para despacho
-
07/06/2020 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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