TJAL - 0811042-45.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 01:46
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 21:06
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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25/04/2025 08:54
Processo Julgado Sessão Presencial
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25/04/2025 08:54
Conhecido o recurso de
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24/04/2025 18:07
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 09:30
Processo Julgado
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09/04/2025 11:23
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 10:11
Incluído em pauta para 08/04/2025 10:11:37 local.
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19/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 18:22
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811042-45.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Olho D'Agua das Flores - Agravante: Adervânia Terta do Amaral - Agravado: José Honorio do Amaral Neto - Agravado: Adnaldo Terto do Amaral Filho - Agravado: Brenda Karolaynne Bastos do Amaral - Agravado: Rafael Kennedy Bastos do Amaral - Agravado: Bruna Rafaela Bastos do Amaral - Agravado: Aldo Honorio do Amaral - Agravado: Adenildo Terto do Amaral - Agravado: Maria das Graças Terto do Amaral - Agravado: Adervanio Terto do Amaral - Agravado: Adeilma Terta do Amaral - Agravado: Ana Lucia Terta do Amaral - Agravado: Catarina Ferreira dos Santos - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão liminar de tutela antecipada recursal interposto por Adervânia Terta do Amaral, em face de decisão interlocutória (fls. 47/50 dos autos originários) proferida em 09 de setembro de 2024 pelo juízo da Vara do Único Ofício de Olho D''Água das Flores, na pessoa do Juiz de Direito Jáder de Medeiros Mariz Neto, nos autos da ação de inventário dos bens deixados pelo de cujus José Honório do Amaral e tombada sob o n. 0700459-15.2024.8.02.0025. 2.
Em suas razões recursais, a parte agravante narra que o juízo indeferiu o pleito do benefício de assistência judiciária gratuita sem considerar as provas trazidas nos autos pela agravante, as quais demonstram que esta não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais. 3.
Arguiu a parte recorrente que a decisão agravada teria incorrido em error in judicando, posto que, além de não possuir recursos para arcar com as despesas, o imóvel a ser partilhado no inventário é de baixo valor e não está à disposição dos herdeiros, não podendo extrair proveito econômico imediato. 4.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, a reforma da decisão recorrida, para conceder o benefício de justiça gratuita à agravante. 5.
Decisão às fls. 47/50 foi deferida a antecipação da tutela recursal. 6.
Partes agravadas que deixaram transcorrer o prazo sem apresentar as devidas contrarrazões (fls. 74/75). 7.
Retorno dos autos conclusos em 12 de março de 2024, conforme certidão de fl. 155. 8. É o relatório. 9.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 17 de março de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: José Genival dos Santos Júnior (OAB: 35449/BA) -
17/03/2025 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 13:13
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/02/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 14:53
Expedição de tipo_de_documento.
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02/12/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 18:58
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 12:32
Encaminhado Carta de Ordem
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25/10/2024 12:29
Certidão de Envio ao 1º Grau
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25/10/2024 11:59
Expedição de Carta.
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25/10/2024 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
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25/10/2024 11:18
Expedição de tipo_de_documento.
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25/10/2024 09:02
Expedição de tipo_de_documento.
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25/10/2024 08:48
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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24/10/2024 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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24/10/2024 11:44
Concedida a Medida Liminar
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24/10/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 09:05
Expedição de tipo_de_documento.
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24/10/2024 09:05
Distribuído por sorteio
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24/10/2024 09:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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