TJAL - 0734591-10.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL) - Processo 0734591-10.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Maria da Dores Ferreira dos SantosB0 - Em atenção à petição de fl. 72, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da requerente, autorizando-a a diligenciar junto às Instituições Bancárias, especialmente, à Caixa Econômica Federal, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, saldo referente ao PIS/PASEP, FGTS e benefícios previdenciários em nome do falecido, o Sr.
GEORGE ANTÔNIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº *80.***.*22-68.
Em sendo encontrado valores, desde já determino a transferência do montante existente em contas bancárias de titularidade do falecido, especialmente junto à Caixa Econômica Federal para conta judicial do espólio à disposição deste Juízo.
Prazo para prestação de contas: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
15/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 12:21
Decisão Proferida
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08/04/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0734591-10.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria da Dores Ferreira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do alvará às fls. 67, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
28/03/2025 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 15:52
Juntada de Alvará
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20/03/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0734591-10.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria da Dores Ferreira dos Santos - INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de alvará judicial para levantamento do valor de R$ 920,00, uma vez que tal medida somente deverá ser adotada por ocasião da prolação da sentença, após a completa instrução do feito.
No que concerne ao pedido de expedição de ofício à Secretaria do Tesouro Nacional, INDEFIRO o pleito, considerando que a suposta informação prestada pela instituição bancária de que o montante de R$ 2.624,28 teria sido repassado ao Tesouro Nacional não está devidamente comprovada nos autos.
Nesse contexto, determino a expedição de alvará judicial para que a parte requerente realize as diligências necessárias junto à Caixa Econômica Federal e demais instituições competentes, a fim de comprovar de forma inequívoca a existência e disponibilidade destes valores, bem como sua transferência ao Tesouro Nacional, se for o caso, trazendo aos autos documentação comprobatória.
EXPEÇA-SE o competente alvará judicial, com prazo de validade de 15 (quinze) dias e prestação de contas em igual período.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 17 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
19/03/2025 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 12:34
Decisão Proferida
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10/12/2024 17:56
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 04:28
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:31
Juntada de Alvará
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13/12/2023 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2023 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 14:02
Decisão Proferida
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29/10/2023 01:21
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:21
Conclusos para despacho
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23/10/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2023 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/10/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2023 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 14:52
Decisão Proferida
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11/10/2023 00:34
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 19:11
Conclusos para despacho
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09/10/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2023 19:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/09/2023 19:08
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 19:06
Expedição de Ofício.
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29/09/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 10:39
Despacho de Mero Expediente
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29/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2023 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 08:49
Conclusos para despacho
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18/08/2023 08:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:39
Expedição de Ofício.
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17/08/2023 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2023 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 16:16
Decisão Proferida
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16/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
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16/08/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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