TJAL - 0700638-64.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 07:55
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Soares Cabral (OAB 16711/AL), Maria de Lourdes Cirino da Silva (OAB 18262/AL) Processo 0700638-64.2025.8.02.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria Gorete de Araujo da Silva, Denison Hortêncio dos Santos, José Eraldo da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/05/2025 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 08:27
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 07:56
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 07:48
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Soares Cabral (OAB 16711/AL), Maria de Lourdes Cirino da Silva (OAB 18262/AL) Processo 0700638-64.2025.8.02.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria Gorete de Araujo da Silva, Denison Hortêncio dos Santos, José Eraldo da Silva - DESPACHO Defiro os benefícios da AJG.
Cite-se a parte requerida, com a advertência de que, se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) (art. 344 do CPC).
No mesmo ato, deverá informar se possui interesse na designação de audiência de conciliação.
Apresentada a contestação, promovam-se, se cabíveis, os atos ordinatórios indicados no art. 355, §4o, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL. -
18/03/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 14:00
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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