TJAL - 0700458-24.2022.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 17:53
Incidente Processual Instaurado
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18/03/2025 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB 9520/AL) Processo 0700458-24.2022.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Centro Empresarial Ruy Palmeira - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração e mantenho integralmente a decisão anterior.
Quanto aos pedidos de expedição de ofícios, indefiro-os.
A obtenção de informações sobre as restrições incidentes sobre o imóvel pode ser realizada diretamente pelo exequente perante os órgãos competentes, sem necessidade de intervenção judicial.
No que diz respeito ao pedido de penhora via SISBAJUD das empresas vinculadas aos sócios da RADIO CULTURA DE ARAPIRACA LTDA, também não merece acolhimento.
Isso porque o redirecionamento da execução para terceiros que não integram o título executivo extrajudicial pressupõe a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, na forma dos arts. 133 a 137 do CPC e art. 50 do Código Civil.
A pretensão do exequente, da forma como deduzida, representa tentativa de desconsideração inversa e expansiva da personalidade jurídica sem a observância do procedimento legalmente previsto, o que não se admite no ordenamento jurídico pátrio.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens penhoráveis ou requerer outras medidas executivas viáveis, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió(AL), datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
17/03/2025 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 14:20
Decisão Proferida
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03/12/2024 11:19
Conclusos para decisão
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02/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:50
Juntada de Outros documentos
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09/11/2024 00:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 13:13
Decisão Proferida
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25/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 12:19
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 12:34
Decisão Proferida
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25/03/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 12:52
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2023 15:41
Conclusos para despacho
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06/12/2023 19:24
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 21:39
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 11:05
Despacho de Mero Expediente
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06/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
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28/06/2023 21:39
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2023 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 13:44
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2023 12:28
Conclusos para despacho
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14/06/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/03/2023 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/03/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 11:11
Despacho de Mero Expediente
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02/03/2023 13:53
Conclusos para despacho
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04/11/2022 15:39
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2022 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2022 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2022 11:49
Expedição de Carta.
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05/09/2022 11:47
Expedição de Carta.
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05/09/2022 11:46
Expedição de Carta.
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01/06/2022 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/05/2022 23:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 17:50
Despacho de Mero Expediente
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31/05/2022 08:26
Conclusos para despacho
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30/05/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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