TJAL - 0702503-20.2024.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:33
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:36
Suspensão Condicional do Processo
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12/05/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Olivam Jorge dos Santos Lima (OAB 16433/AL), Maria José Rivaldo dos Santos (OAB 19320/AL) Processo 0702503-20.2024.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Jenildo Chagas - Certifico que, foi designado o próximo dia 13/05/2025, às 10h45min, para realização de audiência de instrução e julgamento, conforme determinação às pp. 96/99.
O referido é verdade e dou fé.
LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL (ZOOM): https://us02web.zoom.us/j/7951260606 / ID: 795 126 0606 Coruripe, 21 de março de 2025 -
22/03/2025 11:06
Juntada de Mandado
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22/03/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 12:59
Expedição de Ofício.
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21/03/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 10:45:00, 2ª Vara de Coruripe.
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19/03/2025 20:06
Juntada de Mandado
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19/03/2025 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 11:28
Publicado
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Olivam Jorge dos Santos Lima (OAB 16433/AL), Maria José Rivaldo dos Santos (OAB 19320/AL) Processo 0702503-20.2024.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Jenildo Chagas - DESPACHO A(s) Resposta(s) à Acusação foi(ram) oportunamente apresentada(s) (fls.79/91).
Como não foram suscitadas preliminares, mas apenas há alegações de mérito, ausentes quaisquer das causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, bem assim nenhuma das hipóteses previstas pelos incisos do art. 395 do Código de Processo Penal, REAFIRMO o recebimento da denúncia e DOU prosseguimento à ação penal.
No mais, adotem-se as seguintes providências: 1) PAUTE-SE audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de maneira PRESENCIAL.
Oportunamente, à vista do pedido da defesa (fls.89/91), considerando que não é papel do Poder Judiciário intimar o denunciado para participar de audiência cujo objeto seja a celebração de ANPP, já que, na forma do art. 28-A, §3º do CPP, "o acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor" e, conforme o § 4º do mesmo dispositivo legal, "para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade", de sorte que a participação do Poder Judiciário só se dá a posteriori, apenas para verificar a voluntariedade e legalidade da avença, mas, conforme a tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº. 1098 de sua jurisprudência: "nas investigações ou ações penais iniciadas a partir de 18/09/2024, seráadmissível a celebração de ANPP antes do recebimento da denúncia, ressalvada a possibilidade de propositura do acordo, no curso da ação penal, se for o caso", e, aqui, o Ministério Público, em sua cota-anexa à denúncia consignou (fls.03) que deixou de ofertar ANPP em razão da ausência de confissão formal do réu, na mesma oportunidade da audiência, poderá o réu, o seu defensor e o Parquet negociarem os termos de aceitação de eventual acordo para posterior homologação judicial na mesma audiência e/ou, eventualmente, as condições para suspensão condicional do processo acaso cabíveis. 2) Todavia, na forma do art. 412, § único do Código de Normas da CGJ/AL, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Gogle Mets" e/ou "Zoom". 3) Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais CIENTES que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. 4) No caso de testemunha funcionário público civil ou militar (policiais, delegados, peritos, etc), na hipótese de não comparecer à audiência virtual ou deixar de participar do ato por falha no equipamento eletrônico ou conexão com a internet , sem o prejuízo da determinação de condução coercitiva(CPP, art.218), será ela condenada ao pagamento das custas do adiamento da assentada, correspondentes ao valor de 01 (um salário) mínimo, cujo pagamento será determinado mediante desconto em folha e depósito na conta judicial diretamente ao órgão ao qual ela se encontra vinculado, na forma do art. 219 do CPP c/c art. 455, § 5º do CPC, considerando que o processo civil é aplicável ao processo penal, nos termos do art. 3º do CPP e do Enunciado nº. 03 do Conselho da Justiça Federal (CJF). 5) Previamente à realização da audiência,a s partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária (+55 82 99361-6308), com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas nos itens "3" e "4" supra. 6) Intimem-se pessoalmente o acusado, e as testemunhas arroladas pela acusação (fls.02), com as advertências supra, ficando garantida ao réu, quando de sua intimação para audiência de instrução e julgamento, a oportunidade de levar testemunhas, independentemente de prévia intimação para que compareçam ao ato; e o Ministério Público e o advogado, eletronicamente, o primeiro pelo portal eletrônico de intimações, o segundo via DJe.
Cumpra-se integralmente.
Coruripe(AL), 18 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
18/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:06
Conclusos
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18/03/2025 09:02
Juntada de Documento
-
18/03/2025 08:20
Juntada de Petição
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17/03/2025 14:05
Juntada de Documento
-
17/03/2025 10:27
Juntada de Documento
-
17/03/2025 10:26
Juntada de Documento
-
17/03/2025 10:26
Juntada de Documento
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17/03/2025 10:25
Juntada de Documento
-
17/03/2025 10:23
Juntada de Documento
-
17/03/2025 10:23
Juntada de Documento
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17/03/2025 10:13
Expedição de Documentos
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17/03/2025 10:12
Expedição de Documentos
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17/03/2025 10:03
Expedição de Documentos
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17/03/2025 09:40
Evolução da Classe Processual
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30/01/2025 13:08
Recebida a denúncia
-
30/01/2025 12:08
Conclusos
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30/01/2025 11:51
Juntada de Petição
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23/01/2025 11:56
Autos entregues em carga
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23/01/2025 11:56
Expedição de Documentos
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23/01/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:19
Redistribuído em razão
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23/01/2025 11:19
Redistribuição de Processo - Saída
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23/01/2025 11:19
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2025 09:50
Redistribuído em razão
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23/01/2025 09:02
Remetidos os Autos da Distribuição
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23/01/2025 09:01
Expedição de Documentos
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22/01/2025 13:27
Declarada incompetência
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21/01/2025 12:13
Conclusos
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20/01/2025 16:36
Expedição de Documentos
-
20/01/2025 16:36
Juntada de Petição
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13/01/2025 08:49
Evolução da Classe Processual
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13/01/2025 08:30
Autos entregues em carga
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13/01/2025 08:30
Expedição de Documentos
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13/01/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:56
Juntada de Documento
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17/12/2024 10:32
Concedida a Liberdade provisória
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09/12/2024 13:44
Expedição de Documentos
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09/12/2024 13:41
Juntada de Documento
-
09/12/2024 13:20
Conclusos
-
09/12/2024 13:01
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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