TJAL - 0723528-56.2021.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/04/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 15:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:11
Apensado ao processo
-
10/04/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laila Soares Cavalcante (OAB 8539/AL), Carlos Pedrosa Mauricio da Rocha (OAB 15049/AL), Artur Jucá Dantas Bastos (OAB 18482/AL) Processo 0723528-56.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Maceió - Ré: Cedro Assessoria e Administração de Hotéis de Maceió Ltda. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da ausência de interesse processual, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VI do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 85, §2º), com fundamento no princípio de causalidade.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Publico.
Intimem-se.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, após cautelas de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Maceió,04 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
04/04/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/04/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laila Soares Cavalcante (OAB 8539/AL), Carlos Pedrosa Mauricio da Rocha (OAB 15049/AL) Processo 0723528-56.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Maceió - Ré: Cedro Assessoria e Administração de Hotéis de Maceió Ltda. - Atento às razões esposadas no requerimento de fl. 123, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte ré acoste aos autos documentação complementar que entender pertinente.
Ademais, somente se suprida tal providência, com espeque no princípio do contraditório, determino a intimação da parte autora para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os documentos apresentados.
Cumpra-se.
Maceió, 18 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/03/2025 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 16:05
Despacho de Mero Expediente
-
31/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 04:01
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 19:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 14:15
Despacho de Mero Expediente
-
13/09/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 13:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 21:04
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2024 17:44
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2024 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:10
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/05/2024 14:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/05/2024 13:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
26/02/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/02/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 12:42
Despacho de Mero Expediente
-
24/08/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 15:42
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2022 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/03/2022 19:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 17:30
Despacho de Mero Expediente
-
09/11/2021 08:18
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 14:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/10/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 11:50
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2021 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/10/2021 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 14:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/10/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 14:12
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2021 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2021 10:36
Expedição de Carta.
-
30/08/2021 17:50
Decisão Proferida
-
30/08/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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