TJAL - 0706088-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 13:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/08/2025 07:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 8927/SC), ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC) - Processo 0706088-08.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII, do art. 485, do CPC.
 
 Custas solvidas (p. 74).
 
 Sem honorários advocatícios, em razão da não triangulação da relação jurídica de cunho processual.
 
 Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Maceió, 6 de agosto de 2025.
 
 Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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                                            07/08/2025 10:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/08/2025 07:52 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            25/07/2025 08:56 Conclusos para julgamento 
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                                            01/04/2025 15:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/03/2025 10:45 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 8927/SC) Processo 0706088-08.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito - 7ª Vara Cível da Capital / TJ-AL Autos nº 0706088-08.2025.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A Réu: Igor Nunes Mafra Mandado nº 001.2025/020921-8 CERTIDÃO Certifico que devolvo o mandado retro, tendo em vista que a parte autora requereu a extinção da ação/ processo, conforme Petição de fls. 91 a 92 dos autos. *Sendo assim, submeto esta certidão á apreciação judicial do MM.
 
 Juiz de Direito.
 
 O referido é verdade e dou fé pública.
 
 Maceió-AL, 18 de março de 2025.
 
 Bel.
 
 Gustavo Afonso P.
 
 Duarte Oficial de Justiça
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                                            19/03/2025 06:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/03/2025 22:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/03/2025 16:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/03/2025 16:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/03/2025 14:14 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            11/03/2025 14:13 Expedição de Mandado. 
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                                            11/03/2025 09:59 Decisão Proferida 
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                                            27/02/2025 13:54 Conclusos para decisão 
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                                            24/02/2025 12:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/02/2025 10:59 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/02/2025 23:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/02/2025 16:28 Despacho de Mero Expediente 
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                                            07/02/2025 11:51 Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2025 11:51 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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