TJAL - 0700151-63.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAUANY KARLLA NUNES PEREIRA (OAB 13125/AL), ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG) - Processo 0700151-63.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Denizete Martins de OliveiraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Poderão, no mesmo prazo, requerer o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Após, conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 01 de agosto de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
04/08/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2025 09:45
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 09:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2025 09:39:52, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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02/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAUANY KARLLA NUNES PEREIRA (OAB 13125/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0700151-63.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Denizete Martins de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 09 de julho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
LINK DA SALA VIRTUAL - APLICATIVO ZOOM Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*30.***.*78-99?pwd=BO0vbWamvCmWX63iu13YAzL3OhI2Ws.1 ID da reunião: 830 6107 8799 Senha: 969134 OBSERVAÇÃO: Conforme o Art. 334,§ 4º, inciso I, do CPC, a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual devendo informar por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato. -
09/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:48
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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06/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAUANY KARLLA NUNES PEREIRA (OAB 13125/AL) Processo 0700151-63.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Denizete Martins de Oliveira - Ademais, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documento que demonstre a legitimidade das cobranças discutidas nos autos.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, determino seja designada audiência de conciliação, observando a conveniência da pauta, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência dos meios eletrônicos (telefone, e-mail, whatsApp etc.) e, em caso de insucesso, do uso da via postal para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo.
Destaque-se que o autor poderá se fazer presente na audiência por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, não se admitindo,
por outro lado, a procuração genérica com poderes para negociar.
O documento de outorga deverá fazer referência expressa ao processo em que poderá ser realizada a negociação.
Esta exigência de referência ao processo na outorga de poderes especiais tem como objetivo fomentar a conciliação, na medida em que a menção genérica do poder de transigir nas procurações pode fazer com que a audiência de conciliação perca seu propósito de solução consensual dos conflitos, transformando-se em mera formalidade do rito processual.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência em sua petição inicial e a parte ré, cumulativamente, o informe por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato, o feito deverá ser retirado da pauta de audiências.
Nessa hipótese, a parte ré, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Providências necessárias.
Major Izidoro/AL, 15 de abril de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
16/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2025 08:02
Decisão Proferida
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14/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
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12/04/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAUANY KARLLA NUNES PEREIRA (OAB 13125/AL) Processo 0700151-63.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Denizete Martins de Oliveira - DESPACHO Observa-se que a procuração é particular e foi outorgada por pessoa analfabeta, sem assinatura de testemunhas.
Sendo assim, há claro defeito na representação processual, eis que, por aplicação analógica do art. 595, do Código Civil, a pessoa analfabeta pode assinar a rogo, desde que subscrito por duas testemunhas.
Além disso, a parte pode outorgar os poderes por instrumento público ou comparecer perante a Secretaria deste Juízo para ratificar os termos da procuração.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar a procuração de forma correta, mediante a apresentação de instrumento público, comparecimento da parte para ratificar a procuração na Secretaria deste Juízo ou subscrição da procuração particular por duas testemunhas, tendo em vista tratar-se de outorgante analfabeto.
Advirta-se que o desatendimento da determinação no prazo assinalado ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, do Código de Processo Civil.
Providências necessárias.
Major Izidoro(AL), 18 de março de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
19/03/2025 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 11:30
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 07:51
Conclusos para despacho
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18/03/2025 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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