TJAL - 0700560-62.2022.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 12:05
Decisão Proferida
-
03/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 01:24
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:22
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 02:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 05:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Atamir de França Santos (OAB 16262/AL) Processo 0700560-62.2022.8.02.0012 - Divórcio Litigioso - Autora: Elania Santos Moura da Silva - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, CPC e art. 1.571, inciso IV, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral e DECRETO O DIVÓRCIO de ELIANA SANTOS MOURA DA SILVA e ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA.
Oficie-se ao Cartório de Registro Civil responsável pela expedição da Certidão de Casamento de fl. 5, para a devida averbação do divórcio.
A parte autora voltará a utilizar o nome de solteira, qual seja, Eliana Santos Moura.
A PRESENTE SENTENÇA TEM EFEITO DE MANDADO/OFÍCIO, podendo ser entregue pelas partes para averbações devidas.
Saliento que foi deferida em favor da parte autora os benefícios da justiça gratuita e que esta abrange os os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido (art. 98, inciso IX, do CPC) e que os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil (art. 30, §1º, da Lei n.º 6.015/73).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do §§2º, do art. 85, do CPC, de acordo com o §8º, do mesmo artigo.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Providências necessárias. -
21/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 13:51
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Atamir de França Santos (OAB 16262/AL) Processo 0700560-62.2022.8.02.0012 - Divórcio Litigioso - Autora: Elania Santos Moura da Silva - Intime-se a parte autora para que querendo apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir ou estabelecer que pretendem o julgamento antecipado da lide.
Em sendo requerida a produção de prova testemunhal ou depoimento das partes, designe-se audiência de instrução e julgamento, procedendo-se com as intimações necessárias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
20/03/2025 09:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 07:35
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 10:34
Expedição de Edital.
-
18/07/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 08:17
Mandado Recebido pelo Oficial de Justiça
-
15/02/2024 00:22
Juntada de Mandado
-
15/02/2024 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 10:40
Despacho de Mero Expediente
-
11/09/2022 23:00
Conclusos para despacho
-
11/09/2022 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710377-81.2025.8.02.0001
Maria de Fatima Silva de Araujo
Advogado: Sandra Maria Santana Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 11:21
Processo nº 0700662-80.2025.8.02.0044
Maria Ariana Lima de Souza
Tradicao Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Italo Pereira Luna
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 09:41
Processo nº 0700639-37.2025.8.02.0044
Luciana Sobral Cavalcante
Emirates Airlines
Advogado: Antonio Rodrigues Rocha Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 14:40
Processo nº 0700666-20.2025.8.02.0044
Lavinia de Morais Veloso
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Maira Cristina Luiz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 14:05
Processo nº 0700312-97.2022.8.02.0044
Fundo de Investimento em Direitos Cred.c...
Augusto Barbosa Cavalcanti Neto
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/03/2022 11:40