TJAL - 0700877-50.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 09:55
Juntada de Mandado
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01/06/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 20:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Amorim Vitório (OAB 18407/AL), Gustavo de Almeida Barros (OAB 21863/AL) Processo 0700877-50.2025.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Fabiana Galdino Santos de Oliveira - Em cumprimento a decisão de fls. 37/41 passo a designar Audiência Instrução, para o dia 30 de julho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
19/05/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:52
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 09:00:00, 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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19/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:18
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2025 07:57
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Amorim Vitório (OAB 18407/AL) Processo 0700877-50.2025.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Fabiana Galdino Santos de Oliveira - Autos n° 0700877-50.2025.8.02.0046 Ação: Interdição/Curatela Requerente: FABIANA, registrado civilmente como Fabiana Galdino Santos de Oliveira Interditando: Francisco, registrado civilmente como Francisco Domingos de Oliveira Neto DESPACHO 1.
Compulsando-se os autos, percebe-se que a petição inicial não se encontra instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, na contramão do comando contido no art. 320 do Código de Processo Civil. 2.
Assim sendo, intime-se a parte autora, através de seu causídico, para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionando aos autos comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros - desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83). 3.
Além disso, deverá a parte autora anexar aos autos documentação hábil a comprovar sua hipossuficiência econômica, nos termos da legislação aplicável. 4.
Advirta-se que a não emenda da petição inicial no prazo assinalado ensejará o seu indeferimento e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321 do CPC. 5.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de Sentença.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
24/03/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 12:51
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 07:35
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/03/2025 12:11
Redistribuição de Processo - Saída
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19/03/2025 08:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/03/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Amorim Vitório (OAB 18407/AL) Processo 0700877-50.2025.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Fabiana Galdino Santos de Oliveira - Ante o exposto, reconheço, de ofício, a incompetência material deste juízo para processo e julgamento da presente demanda.
Remetam-se os autos à Distribuição para as providências cabíveis. -
17/03/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 14:58
Declarada incompetência
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14/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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