TJAL - 0700263-42.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 22:14
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2025 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Maciel Mota Bulhões (OAB 20459/AL), Carmem Lúcia da Silva Oliveira (OAB 21118/AL), Newton Euclides de Castro Vasconcelos Monteiro (OAB 21468/AL) Processo 0700263-42.2024.8.02.0026 - Usucapião - Autor: Eduardo Alex da Silva Lima - LitsPassiv: João Vasconcelos Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, INTIME-SE o Município de Feliz Deserto, para que se manifestem acerca do interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, no mesmo prazo, a parte autora, para se manifestar quanto as tentativas infrutíferas de intimação do requerido (fl. 65). -
26/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 15:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 11:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 18:32
Juntada de Mandado
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30/04/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 19:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 15:27
Expedição de Carta.
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14/04/2025 15:18
Conclusos para decisão
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14/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 21:39
Expedição de Carta.
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10/04/2025 21:38
Expedição de Carta.
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10/04/2025 21:35
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 23:11
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 11:11
Expedição de Edital.
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01/04/2025 02:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:59
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:12
Expedição de Carta.
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18/03/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Maciel Mota Bulhões (OAB 20459/AL), Carmem Lúcia da Silva Oliveira (OAB 21118/AL), Katiuscia Oliveira (OAB 13254/SE) Processo 0700263-42.2024.8.02.0026 - Usucapião - Autor: Eduardo Alex da Silva Lima - LitsPassiv: João Vasconcelos Lima - Trata-se de ação de usucapião familiar proposta por Eduardo Alex da Silva Lima contra João Vasconcelos Lima visando a declaração de domínio sobre imóvel rural com área total de 3,0178 hectares, situado no Município de Feliz Deserto/AL, matriculado sob nº 1841, fls. 54v55, Livro 3 A, no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Piaçabuçu/AL.
No despacho de fl. 16, a parte autora foi intimada para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas ou recolhê-las, ainda que de forma parcelada, sob pena de cancelamento da distribuição da ação.
Na manifestação de fl. 21, o autor requereu o parcelamento das custas iniciais. É o relatório.
Decido.
Relativamente ao requerimento de parcelamento das custas, o pedido encontra respaldo no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, e na Instrução Normativa nº 01/2024 do FUNJURIS, que disciplina, em seu art. 8º, a possibilidade de parcelamento das custas em até 10 (dez) parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais), por parcela, para pessoa física.
Assim, considerando que o requerente preencheu os requisitos formais estabelecidos, DEFIRO o parcelamento das custas iniciais em 10 (dez) parcelas mensais, devendo o autor realizar requerimento perante o Funjuris, bem como comprovar mensalmente o recolhimento nos autos e através do endereço eletrônico [email protected], nos termos da Instrução Normativa nº 01/2024.
CITE-SE o réu, João Vasconcelos Lima, no endereço indicado na inicial para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
INTIME-SE a União, o Estado de Alagoas e o Município de Feliz Deserto, para que se manifestem acerca do interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
CITE-SE os confinantes do imóvel usucapiendo, cujos nomes e endereços deverão ser fornecidos pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias.
EXPEÇA-SE edital para citação de eventuais interessados, nos termos do art. 259, I, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 14:38
Decisão Proferida
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19/02/2025 10:33
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 22:28
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 22:28
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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